R E S O L U Ç Ã O N.° 084/2025-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/04/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Aprova a alteração dos Artigos 3º e 15, § 2º da Resolução n.º 070/2017-CAD e da Resolução n.º 106/2020-CAD. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 23.504.616-4;
considerando a Resolução n.º 070/2017-CAD;
considerando a solicitação oficial da CAPES no Ofício nº 203/2024-DAV, que requer flexibilização das atividades docentes para coordenadores(as) de área;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 4, mov. 4 adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a alteração dos Artigos 3º e 15, § 2º da Resolução n.º 070/2017-CAD e da Resolução n.º 106/2020-CAD, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A carga horária dedicada às atividades administrativas pode ser de até:
CARGOS/ATIVIDADES |
Horas semanais por cargo |
Reitor, Vice-Reitor e os ocupantes de cargos em comissão de Direção Acadêmica na simbologia DA-1. |
40 |
Ocupantes de cargos em comissão de Direção Acadêmica nas simbologias DA-2 e DA- 3. |
30 |
.../
\... Res. 084/2025-CAD fls. 2
Chefes de Departamentos, Coordenadores de Conselhos dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, aos quais se aplica a Gratificação de Responsabilidade Acadêmica (GRA), os ocupantes de cargos de comissão de Direção Acadêmica nas simbologias DA-4 e DA-5, os ocupantes de cargos de Função Acadêmica nas simbologias FA-1 e FA-2, e os servidores ocupantes de cargo de coordenação de área ou coordenação adjunta de área da CAPES/MEC. |
20 |
Chefes Adjuntos de Departamentos, Coordenadores Adjuntos de Conselho dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, representantes titulares do COU e do CEP (se não Coordenadores de Cursos, de Conselhos ou Chefes de Departamentos), e ocupantes de cargos de Função Acadêmica na simbologia FA-3. |
10 |
Outros cargos regulamentados pela UEM. |
04 |
“
“Art. 15.
(...)
§ 2º Podem ter redução de 136 horas/aula/ano, dentro da carga horária mínima prevista para seu regime de trabalho, a critério do departamento e desde que não haja expansão do quadro, os Chefes e os Chefes Adjuntos de Departamentos, os Coordenadores e Coordenadores Adjuntos dos Conselhos de Cursos de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu, os docentes representantes titulares no COU, os docentes ocupantes de cargos de comissão de Direção Acadêmica nas simbologias DA-4 e DA-5, os docentes ocupantes de cargos de Função Acadêmica nas simbologias FA-1 e FA-2, e os docentes ocupantes de cargo de coordenação de área ou coordenação adjunta de área da CAPES/MEC.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de abril de 2025.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 02/05/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor