R E S O L U Ç Ã O N.° 084/2025-CAD
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Revogada pela Resolução CAD n.º 115, de 7 de julho 2026
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia _____/_____/______.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 23.504.616-4;
considerando a Resolução n.º 070/2017-CAD;
considerando a solicitação oficial da CAPES no Ofício
nº 203/2024-DAV, que requer flexibilização das atividades docentes para
coordenadores(as) de área;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 4, mov. 4 adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar a alteração dos Artigos 3º e 15, § 2º da Resolução n.º 070/2017-CAD e da Resolução n.º 106/2020-CAD, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A
carga horária dedicada às atividades administrativas pode ser de até:
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.../
\... Res. 084/2025-CAD
fls.
2
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“
“Art. 15.
(...)
§ 2º Podem ter redução de 136 horas/aula/ano, dentro da carga horária mínima
prevista para seu regime de trabalho, a critério do departamento e desde que
não haja expansão do quadro, os Chefes e os Chefes Adjuntos de Departamentos,
os Coordenadores e Coordenadores Adjuntos dos Conselhos de Cursos de Graduação
e de Pós-Graduação stricto sensu, os docentes representantes titulares no COU,
os docentes ocupantes de cargos de comissão de Direção Acadêmica nas
simbologias DA-4 e DA-5, os docentes ocupantes de cargos de Função Acadêmica
nas simbologias FA-1 e FA-2, e os docentes ocupantes de cargo de
coordenação de área ou coordenação adjunta de área da CAPES/MEC.”
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de abril de 2025.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em _____/_____/______. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Prof.
Dr. Leandro Vanalli
Reitor