R E S O L U Ç Ã O  N.°  089/2025-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/10/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o 1º Termo de Apostilamento ao Termo de Execução Descentralizada n.º 05/2024, celebrado entre a UEM  e a SEI.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 23.649.599-0;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 56 e 57, mov. 18, adotados como motivação para decidir;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o 1º Termo de Apostilamento ao Termo de Execução Descentralizada n.º 05/2024, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado de Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), que tem como objeto a transformação digital e a inovação no serviço público mediante a disponibilização de infraestrutura tecnológica e a adoção de soluções inovadoras de inteligência artificial no âmbito da UEM.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

Maringá, 17 de abril de 2025.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/10/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                              Reitor