R E S O L U Ç Ã O  N.°  114/2025-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/05/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o Termo de Convênio, a ser celebrado entre a UEM e o Ministério Público Federal.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 23.882.390-0;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 15, mov. 09, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Ministério Público Federal, visando proporcionar aos alunos regularmente matriculados, a oportunidade de serem incluídos no Programa de Estágio do Ministério Público Federal.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

Maringá, 15 de maio de 2025.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/06/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                              Reitor