R E S O L U Ç Ã O N.° 114/2025-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/05/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
|
|
Aprova o Termo de Convênio, a ser celebrado entre a UEM e o Ministério Público Federal. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 23.882.390-0;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 15, mov. 09, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Ministério Público Federal, visando proporcionar aos alunos regularmente matriculados, a oportunidade de serem incluídos no Programa de Estágio do Ministério Público Federal.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de maio de 2025.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 02/06/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor