R E S O L U Ç Ã O Nº 117/2025-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 05/06/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Nega provimento ao pedido de reconsideração interposto por Paulo Cezar de Freitas Mathias, em face da decisão constante na Resolução nº 003/2025-CAD, e adotam-se outras providências. |
Considerando o conteúdo do e-PROTOCOLO nº 23.663.586-4;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 20, mov. 06, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Negar provimento ao pedido de reconsideração interposto por
Paulo Cezar de Freitas Mathias, em face da decisão constante na Resolução
nº 003/2025-CAD, a qual negou provimento ao recurso contra a decisão contida na
Resolução nº 78/2024-CI/CCB, em relação ao uso do espaço físico do Departamento
de Biotecnologia, Genética e Biologia Celular (DBC).
Art. 2º Autorizar a utilização temporária do laboratório e biotério do DBC, pelo prazo de seis (6) meses ou antes, caso a adequação do espaço concedido no Bloco J-80 seja concluída, garantindo, assim, a continuidade das atividades acadêmicas e científicas, sem prejuízo à instituição ou aos envolvidos.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de maio de 2025.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 12/06/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor