R E S O L U Ç Ã O  Nº 117/2025-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 05/06/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração interposto por Paulo Cezar de Freitas Mathias, em face da decisão constante na Resolução nº 003/2025-CAD, e adotam-se outras providências.

Considerando o conteúdo do e-PROTOCOLO nº 23.663.586-4;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 20, mov. 06, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração interposto por Paulo Cezar de Freitas Mathias, em face da decisão constante na Resolução
nº 003/2025-CAD, a qual negou provimento ao recurso contra a decisão contida na Resolução nº 78/2024-CI/CCB, em relação ao uso do espaço físico do Departamento de Biotecnologia, Genética e Biologia Celular (DBC).

Art. 2º Autorizar a utilização temporária do laboratório e biotério do DBC, pelo prazo de seis (6) meses ou antes, caso a adequação do espaço concedido no Bloco J-80 seja concluída, garantindo, assim, a continuidade das atividades acadêmicas e científicas, sem prejuízo à instituição ou aos envolvidos.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.              

 

 

 

Maringá, 29 de maio de 2025.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/06/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                                          Reitor