R E S O L U Ç Ã O N.° 122/2025-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/06/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Aprova o Termo de Execução Descentralizada n.º 010/2025, celebrado entre a UEM, UEPG, UEL, UNIOESTE, UNICENTRO, UNESPAR, UENP, SEDEST, SEAP, SEMIPI, SEI, SEDEF, SECOM, SEJU, SEES, SECID, SGSD, REPR, ADAPAR, IDR-PR e o IAT. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 23.886.767-3;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 102, mov. 09, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Execução Descentralizada n.º 010/2025, celebrado entre esta Instituição, a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO), a Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (SEDEST), Secretaria de Administração e Previdência (SEAP), a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI), a Secretaria da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), a Secretaria do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF), a Secretaria de Estado da Comunicação (SECOM), a Secretaria da Justiça e Cidadania (SEJU), a Secretaria de Estado do Esporte (SEES), a Secretaria de Estado das Cidades (SECID), a Superintendência Geral de Governança e Serviços de Dados (SGSD), a Receita Estadual do Paraná (REPR), a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR), o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-PR) e o Instituto Água e Terra (IAT), com o objetivo financiar o projeto intitulado “Programa de residência e técnica e pós-graduação lato sensu a distância em gestão pública – 5ª edição”.
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\... Res. 122/2025-CAD fls. 2
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de maio de 2025.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 24/06/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor