R E S O L U Ç Ã O N.° 124/2025-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 09/06/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Não aprova o Acordo de Cooperação n.º 066/2024, o seu Plano de Trabalho e o seu Plano de Aplicação, a ser celebrado entre a UEM e a FADEC-UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 23.039.066-5;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 155, mov. 41, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Não aprovar o Acordo de Cooperação n.º 066/2024, o seu Plano de Trabalho e o seu Plano de Aplicação, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico - UEM (FADEC-UEM), que possui como objeto a Prestação de Serviços de Registro de Diplomas de Instituições Não Universitárias e Processo de Revalidação de Diplomas de Graduação de Origem Estrangeira, por não se enquadrar como prestação de serviços, nos termos do art. 2º da Lei Estadual 20.537/2021, do art. 2º da Res. 080/2023-CAD e do art. 68 § 1º da Lei Estadual 20.933/2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de maio de 2025.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 16/06/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor