R E S O L U Ç Ã O  N.°  124/2025-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 09/06/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Não aprova o Acordo de Cooperação n.º 066/2024, o seu Plano de Trabalho e o seu Plano de Aplicação, a ser celebrado entre a UEM e a FADEC-UEM.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 23.039.066-5;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 155, mov. 41, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Não aprovar o Acordo de Cooperação n.º 066/2024, o seu Plano de Trabalho e o seu Plano de Aplicação, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico - UEM (FADEC-UEM), que possui como objeto a Prestação de Serviços de Registro de Diplomas de Instituições Não Universitárias e Processo de Revalidação de Diplomas de Graduação de Origem Estrangeira, por não se enquadrar como prestação de serviços, nos termos do art. 2º da Lei Estadual 20.537/2021, do art. 2º da Res. 080/2023-CAD e do art. 68 § 1º da Lei Estadual 20.933/2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

Maringá, 29 de maio de 2025.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/06/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                              Reitor