R E S O L U Ç Ã O N.° 135/2025-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/07/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Indefere a solicitação da coordenação da Universidade da Terceira Idade (UNATI/UEM) de que a carga horária das disciplinas seja computada nas horas de docência e dá outras providências.
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Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 21.869.644-9;
considerando Estatuto e o Regimento Geral da UEM;
considerando a Resolução n.º 070/2017-CAD;
considerando a Resolução n.º 016/2023-CEP;
considerando a Resolução n.º 034/2009-COU;
considerando a Resolução n.º 006/2013-COU;
considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 21, mov. 06, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação da coordenação da Universidade da Terceira Idade (UNATI/UEM) de que a carga horária das disciplinas seja computada nas horas de docência, conforme o Art. 3º da Resolução n.º 070/2017-CAD.
Art. 2º Autorizar a criação e aprovação prévia de uma Instrução Normativa específica que regule e garanta o reconhecimento institucional das atividades da UNATI como atividades extensionistas curriculares integradas, dissociadas de disciplinas regulares, permitindo sua inclusão no quadro de horário docente, preservando as normativas estatutárias e regimentais vigentes, bem como a estrutura organizacional e administrativa da Universidade Estadual de Maringá, conforme Parecer Normativo n.º 01/2025-CAD, em anexo, parte integrante desta Resolução.
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Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de junho de 2025.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 11/07/2025 (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO
PARECER NORMATIVO Nº 01/2025-CAD
Considerando o e-protocolo n.º 21.869.644-9 - Universidade da Terceira Idade (UNATI) - análise e deliberação quanto à solicitação de que a carga horária das disciplinas da UNATI/UEM seja computada nas horas de docência conforme o Art. 3º da Resolução n.º 070/2017-CAD;
considerando o contido no Estatuto e no Regimento da UEM sobre a forma de funcionamento dos órgãos suplementares na UEM;
considerando a natureza das atividades da UNATI, conforme Resolução n.º 034/2009 COU;
considerando o art. 5º da Resolução n.º 006/2013 COU;
considerando a Resolução n.º 035/2017 CEP que regulamenta os projetos de ensino da UEM;
considerando a Resolução n.º 006-A/2021 CEP que regulamenta os projetos de pesquisa da UEM;
considerando a Resolução n.º 029/2021 CEP que regulamenta a inclusão da Extensão na integralização curricular dos cursos de graduação e pós-graduação da UEM;
considerando a Resolução n.º 070/2017 CAD que regulamenta as Atividades e os Regimes de Trabalho de Docentes da UEM e os dispositivos que a alteram: Resoluções n.ºs 106/2020, 167/2021 e 098/2022,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO é de parecer favorável às seguintes diretrizes para o cômputo de carga horária docente para atividades da UNATI, no âmbito da Universidade Estadual de Maringá:
I - As atividades da UNATI podem ser computadas ao docente como Atividades de Extensão Curricular integrada à matriz curricular dos cursos de graduação, dissociada de disciplinas, conforme orienta:
1.1 Pode haver integração das atividades da UNATI nos termos das Atividades de Extensão Curricular integrada à matriz curricular dos cursos de graduação, dissociada de disciplinas, nos mesmos termos do contido no inciso IV, §3, do Art. 4º da Resolução n.º 070/2017-CAD, alterada pela Resolução n.º 167/2021-CAD.
1.2 Para a integração das atividades da UNATI nos termos das Atividades de Extensão Curricular integrada à matriz curricular dos cursos de graduação dissociada de disciplinas, face às normas de tramitação de seus aspectos didáticos-pedagógicos, há que se disciplinar pela Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme interesse do Conselho Acadêmico do Curso de graduação de origem e seu respectivo Departamento de lotação.
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1.3 Para aplicação do contido nos itens 1.1 e 1.2 dever-se-á prosseguir com o preenchimento da atividade no Quadro 4 – Atividades de Extensão credenciadas como UCE e Dissociadas de Disciplina, no Horário de Trabalho Docente, conforme normativa vigente.
II - Fica estabelecido que as atividades da UNATI, caso não sejam computadas ao docente como Atividades de Extensão Curricular integrada à matriz curricular dos cursos de graduação dissociada de disciplinas, podem ser acrescidas do Quadro 7 – Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão, no Horário de Trabalho Docente, devendo conter a periodicidade para o ano civil correspondente.
Maringá, 16 de junho de 2025
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor