R E S O L U Ç Ã O  N.°  135/2025-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/07/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Indefere a solicitação da coordenação da Universidade da Terceira Idade  (UNATI/UEM) de  que a carga horária das disciplinas seja computada nas horas de docência e dá outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 21.869.644-9;

considerando Estatuto e o Regimento Geral da UEM;

considerando a Resolução n.º 070/2017-CAD;

considerando a Resolução n.º 016/2023-CEP;

considerando a Resolução n.º 034/2009-COU;

considerando a Resolução n.º 006/2013-COU;

considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 21, mov. 06, adotados como motivação para decidir,

 

 O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir a solicitação da coordenação da Universidade da Terceira Idade (UNATI/UEM) de que a carga horária das disciplinas seja computada nas horas de docência, conforme o Art. 3º da Resolução n.º 070/2017-CAD.

Art. 2º Autorizar a criação e aprovação prévia de uma Instrução Normativa específica que regule e garanta o reconhecimento institucional das atividades da UNATI como atividades extensionistas curriculares integradas, dissociadas de disciplinas regulares, permitindo sua inclusão no quadro de horário docente, preservando as normativas estatutárias e regimentais vigentes, bem como a estrutura organizacional e administrativa da Universidade Estadual de Maringá, conforme Parecer Normativo n.º 01/2025-CAD, em anexo, parte integrante desta Resolução.

 

 

 

 

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Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

 

Maringá, 16 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

Reitor

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/07/2025 (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ANEXO

 

PARECER NORMATIVO Nº 01/2025-CAD

 

Considerando o e-protocolo n.º 21.869.644-9 - Universidade da Terceira Idade (UNATI) - análise e deliberação quanto à solicitação de que a carga horária das disciplinas da UNATI/UEM seja computada nas horas de docência conforme o Art. 3º da Resolução n.º 070/2017-CAD;

considerando o contido no Estatuto e no Regimento da UEM sobre a forma de funcionamento dos órgãos suplementares na UEM;

considerando a natureza das atividades da UNATI, conforme Resolução n.º 034/2009 COU;

considerando o art. 5º da Resolução n.º 006/2013 COU;

considerando a Resolução n.º 035/2017 CEP que regulamenta os projetos de ensino da UEM; 

considerando a Resolução n.º 006-A/2021 CEP que regulamenta os projetos de pesquisa da UEM; 

considerando a Resolução n.º 029/2021 CEP que regulamenta a inclusão da Extensão na integralização curricular dos cursos de graduação e pós-graduação da UEM; 

considerando a Resolução n.º 070/2017 CAD que regulamenta as Atividades e os Regimes de Trabalho de Docentes da UEM e os dispositivos que a alteram: Resoluções n.ºs 106/2020, 167/2021 e 098/2022,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO é de parecer favorável às seguintes diretrizes para o cômputo de carga horária docente para atividades da UNATI, no âmbito da Universidade Estadual de Maringá:

 

I - As atividades da UNATI podem ser computadas ao docente como Atividades de Extensão Curricular integrada à matriz curricular dos cursos de graduação, dissociada de disciplinas, conforme orienta:

1.1 Pode haver integração das atividades da UNATI nos termos das Atividades de Extensão Curricular integrada à matriz curricular dos cursos de graduação, dissociada de disciplinas, nos mesmos termos do contido no inciso IV, §3, do Art. 4º da Resolução n.º 070/2017-CAD, alterada pela Resolução n.º 167/2021-CAD.

1.2 Para a integração das atividades da UNATI nos termos das Atividades de Extensão Curricular integrada à matriz curricular dos cursos de graduação dissociada de disciplinas, face às normas de tramitação de seus aspectos didáticos-pedagógicos, há que se disciplinar pela Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme interesse do Conselho Acadêmico do Curso de graduação de origem e seu respectivo Departamento de lotação. 

 

 

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\... Res. 135/2025-CAD                                                                                         fls. 4

 

1.3 Para aplicação do contido nos itens 1.1 e 1.2 dever-se-á prosseguir com o preenchimento da atividade no Quadro 4 – Atividades de Extensão credenciadas como UCE e Dissociadas de Disciplina, no Horário de Trabalho Docente, conforme normativa vigente. 

II - Fica estabelecido que as atividades da UNATI, caso não sejam computadas ao docente como Atividades de Extensão Curricular integrada à matriz curricular dos cursos de graduação dissociada de disciplinas, podem ser acrescidas do Quadro 7 – Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão, no Horário de Trabalho Docente, devendo conter a periodicidade para o ano civil correspondente.

 

 

 

 

 

Maringá, 16 de junho de 2025

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

Reitor