R E S O L U Ç Ã O N.° 136/2025-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/06/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Aprova a incorporação da carga horária obrigatória de formação didático-pedagógica na jornada de trabalho dos docentes ingressantes na UEM, e adotam-se outras providências. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 21.827.792-6;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 34, mov. 17, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a incorporação da carga horária obrigatória de formação didático-pedagógica na jornada de trabalho dos docentes ingressantes na Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme previsto na Resolução nº 018/2024-CEP, observando-se os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 070/2017-CAD, de modo que tal incorporação respeite a carga horária máxima permitida para o regime de trabalho, sem interferir na carga horária mínima obrigatória para o exercício das atividades docentes, garantindo, assim, a conformidade com as normativas internas da instituição e a qualidade das ações formativas propostas.
Art. 2º Que o processo seja encaminhado ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) para a inclusão, no Art. 4º da Resolução nº 018/2024-CEP, da decisão favorável deste Conselho de Administração sobre a incorporação da carga horária.
.../
\...Res. nº 136/2025-CAD fls. 2
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de junho de 2025.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 30/06/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Profª. Drª. Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora