R E S O L U Ç Ã O  N.°  138/2025-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/06/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Estabelece normas para o pagamento de bolsa aos representantes discentes nos Conselhos Superiores da Universidade Estadual de Maringá e adotam-se outras providências.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 23.916.491-9;

considerando o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando as competências estatutárias e regimentais do CAD;

considerando o disposto na Lei federal no 9.615 de 1998;

considerando o contido na Resolução no 342/2024-CAD;

considerando o contido na Resolução no 125/2001-CEP;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 07, mov. 05, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Será destinada bolsa aos conselheiros discentes dos seguintes conselhos: Conselho de Administração (CAD), Conselho Universitário (COU), Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), Conselho de Integração Universidade-Comunidade (CUC).

Art. 2º O valor das bolsas será fixado em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).

§1º A bolsa será paga somente aos conselheiros discentes titulares em cada um dos Conselhos.

§2º O valor fixado no caput poderá ser reajustado anualmente, aplicando-se o mesmo índice de reajuste do Valor de Bolsa (Hora) das demais bolsas oferecidas na Universidade.

 

Art. 3º O valor da bolsa corresponderá à participação em todas as reuniões formais ou plenárias em um mês.

§1º Em caso de ausência do representante discente titular e de seu respectivo suplente, ambos deverão justificar sua ausência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a reunião, por e-mail encaminhado à Secretaria dos Colegiados Superiores (SCS), com cópia para o Diretório Central dos Estudantes (DCE).

   

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\...Res. nº 138/2025-CAD                                                                                        fls. 2

 

§2º Em caso de ausência do representante discente titular e do seu respectivo suplente sem justificativa, haverá desconto proporcional, considerando-se o total de reuniões formais ou plenárias no mês.

§3º Em caso de ausência do representante discente titular, o suplente poderá substituí-lo e, nesses casos, não será computada ausência para o titular.

 

Art. 4º As reuniões formais ou plenárias dos Conselhos contarão com uma lista de presença com o nome de cada conselheiro discente, para contabilização das presenças e ausências.

Art. 5º Serão aceitas como justificativas para ausência, desde que comunicadas no prazo estabelecido nesta Resolução, além de impedimentos de ordem pessoal:

I - atividades acadêmicas (viagens, apresentação de trabalhos, participação em eventos).

II - compromissos acadêmicos sem possibilidade de mudança de data.

III - participação em Jogos Universitários Brasileiros ou de Seleção Nacional, de Confederações ou Federações Estaduais, de Secretarias de Educação e Esportes dos Estados e das Secretarias Municipais de Esportes, como árbitros, técnicos, atletas e dirigentes e, ainda, em atividades desportivas oficiais e de natureza técnica, científica e cultural, promovidas pela Universidade Estadual de Maringá, nas apresentações oficiais, observados os requisitos exigidos por cada evento.

IV - Munus público.

Art. 6º O conselheiro discente titular e seu suplente serão destituídos de seu cargo após 3 (três) ausências não justificadas, consecutivas ou não, ao longo de seu mandato.

Art. 7º Nos casos em que a reunião do Conselho coincidir com data de compromissos acadêmicos, tais como avaliações, aulas e demais compromissos com possibilidade de adiamento:

§1º O discente conselheiro é responsável por solicitar à Secretaria dos Colegiados Superiores (SCS), por e-mail ou outra forma indicada, declaração de participação em reunião.

§2º Cabe à Secretaria dos Colegiados Superiores (SCS) a emissão de declaração, no prazo máximo de 24 horas após a solicitação.

Art. 8º Todas as bolsas deverão ser pagas até o quinto dia útil do mês, por um período de 10 (dez) meses em cada ano letivo.

Art. 9º A presença nas reuniões será contabilizada somente durante os  meses letivos.

Parágrafo único. Durante as férias não serão contabilizadas as ausências dos conselheiros discentes e seus suplentes.

Art. 10. Todos os conselheiros discentes titulares que ocuparem regularmente vaga nos Conselhos Superiores terão direito ao recebimento da bolsa, nos termos desta Resolução.                                                                                                                   .../


\...Res. nº 138/2025-CAD                                                                                        fls. 3

 

Art. 11. Os conselheiros discentes terão direito, durante o período de recesso letivo, à participação de forma remota em todas as reuniões de seus respectivos Conselhos.

Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

 

 

Maringá, 16 de junho de 2025.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 03/07/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                              Reitor