R E S O L U Ç Ã O  N.° 169/2025-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 05/08/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o pedido de reconsideração para a republicação da Resolução n.º 138/2025-CAD, alterando os artigos 8º e 10.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 24.215.205-0;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 8 a 10, mov. 5, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o pedido de reconsideração para a republicação da Resolução n.º 138/2025-CAD, alterando os artigos 8º e 10, que passam a ter a seguinte redação: 0

Art. 8º Todas as bolsas deverão ser pagas até o dia 10 (dez) do mês subsequente, por um período de 10 (dez) meses em cada ano letivo;

Art. 10 Todos os conselheiros discentes titulares que ocuparem regularmente vaga nos Conselhos Superiores terão direito ao recebimento da bolsa, nos termos desta Resolução e limitadas ao número de bolsas previsto em resolução específica do CAD, aprovando a distribuição do quantitativo anual de bolsas para toda a universidade.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

 

 

Maringá, 24 de julho de 2025.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/08/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                              Reitor