R E S O L U Ç Ã O  N.°  170/2025-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 05/08/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração referente à alteração do artigo 1º da Resolução n.º 138/2025-CAD.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 24.242.036-5;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 4 a 6, mov. 4, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração referente à alteração do artigo 1º da Resolução n.º 138/2025-CAD.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

 

 

Maringá, 24 de julho de 2025.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/08/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                              Reitor