R E S O L U Ç Ã O N.° 170/2025-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 05/08/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
|
|
Nega provimento ao pedido de reconsideração referente à alteração do artigo 1º da Resolução n.º 138/2025-CAD. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 24.242.036-5;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 4 a 6, mov. 4, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração referente à alteração do artigo 1º da Resolução n.º 138/2025-CAD.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de 2025.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 12/08/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor