R E S O L U Ç Ã O  N.°  171/2025-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/11/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o novo Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário - “Pesquisador Sênior”, vinculada à Pós-Graduação Stricto Sensu na UEM, e regova a Resolução n.º 097/2023-CAD.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 24.092.472-2;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 13 a 22, mov. 5, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o novo Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário - “Pesquisador Sênior”, vinculada à Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Estadual de Maringá (UEM), e seu Termo de Adesão à Atividade de Serviço Voluntário, conforme os Anexos I e II.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n.º 097/2023-CAD.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

 

 

Maringá, 24 de julho de 2025.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/11/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                              Reitor

 

 

 

 

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ANEXO I

REGULAMENTO DA ATIVIDADE DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO NA PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, NA UEM

 

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 1º A Atividade de Serviço Voluntário, vinculada à Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Estadual de Maringá (UEM), deve ser desenvolvida por servidor aposentado que, voluntariamente, desempenhe atividades em um ou mais programas de pós-graduação stricto sensu, sendo denominado “Pesquisador Sênior”.

§ 1º A atividade de serviço voluntário não quita débitos provenientes de “Termos de Compromissos e Responsabilidade”, firmados com a Instituição por ocasião de afastamentos.

§ 2º A atividade de serviço voluntário não gera direito a remuneração, vínculo empregatício, ou obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afins.

 

CAPÍTULO II

DA TRAMITAÇÃO, FORMALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, ENCERRAMENTO E RENOVAÇÃO    

 

Art. 2º A atividade de serviço voluntário Pesquisador Sênior se dá a pedido do interessado, o qual deve apresentar ao programa de pós-graduação o requerimento de solicitação de Adesão à Atividade de Serviço Voluntário, contendo o plano de atividades e o prazo de execução, que deve ser aprovado em Conselho Acadêmico (CA) e formalizado via Termo de Adesão à Atividade de Serviço Voluntário - Pesquisador Sênior (Anexo II em papel timbrado).

 

Art. 3º Para desenvolver atividade de serviço voluntário o interessado deve satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter orientado dissertação de mestrado e/ou tese de doutorado;

II - integrar grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com certificação institucional; 

III - possuir e manter atualizado seu Currículo Lattes.

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Art. 4º Os documentos listados abaixo devem ser encaminhados pelo interessado na Adesão à Atividade de Serviço Voluntário ao Programa de Pós-Graduação de interesse de vínculo:

I - requerimento padrão disponível junto a PPG;

II - parecer do Departamento, acerca da utilização de espaço físico e da orientação de projeto(s) de iniciação científica quando houver.

 

Art. 5º A proposta de integração à atividade de serviço voluntário deve ser encaminhada pelo Programa de Pós-Graduação, via e-protocolo, para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação/Divisão de Pós-graduação (PPG/PGD), para conferência dos documentos elencados abaixo e posterior envio à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), para a formalização de Termo de Adesão à Atividade de Serviço Voluntário - Pesquisador Sênior, contendo:

I- requerimento padrão disponível junto a PPG;

II - parecer do Departamento, acerca da utilização de espaço físico e da orientação de projeto(s) de iniciação científica quando houver;

III - documento do programa aprovando a adesão à atividade de serviço voluntário.

§ 1º Caso o interessado requerer a Adesão à Atividade de Serviço Voluntário em mais de um Programa de Pós-Graduação, os documentos deverão ser aprovados por todos os Programas por meio de um único e-protocolo.

§ 2º Somente após aprovação pelo(s) programa(s) de interesse do requerente, o eprotocolo deverá ser encaminhado à PPG/PGD.

 

Art. 6º A avaliação do Termos de Adesão à Atividade de Serviço Voluntário - Pesquisador Sênior, é de responsabilidade do CA do programa de pós-graduação e deve ser realizada de acordo com o período determinado no Termo de Adesão, mediante análise do relatório de atividades a critério dos programas de pósgraduação.

 

Art. 7º A manutenção do Pesquisador Sênior em um programa de pós-graduação depende da avaliação realizada pelo CA.

 

Art. 8º O encerramento do vínculo do Pesquisador Sênior junto ao programa de pós-graduação pode ocorrer:

 

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I - por manifestação do Pesquisador Sênior;

II - por decisão justificada e aprovada pelo CA do programa de pós-graduação;

III - pelo término do prazo do “Termo de Adesão à Atividade de Serviço Voluntário”, sem que tenha sido solicitada sua renovação.

§ 1º Para o encerramento do vínculo, motivado pelos incisos “I” e “III” deste artigo, deve o Pesquisador Sênior apresentar relatório final de atividades, a critério do programa de pós-graduação, para análise e aprovação em CA.

§ 2º Após o encerramento do vínculo junto ao programa de pós- graduação, o Pesquisador Sênior faz jus a um Atestado de Participação, o qual é emitido pela PPG, considerando o período total de vínculo do Pesquisador Sênior.

 

Art. 9º A renovação no programa de pós-graduação, como serviço voluntário, se dá mediante a assinatura de novo Termo de Adesão à Atividade de Serviço Voluntário, junto à PRH, conforme o disposto no Anexo II desta resolução.

§ 1º O Pesquisador Sênior interessado em renovar o vínculo de serviço voluntário, junto ao programa de pós-graduação deve, em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do Termo de Adesão à Atividade de Serviço Voluntário, enviar novo requerimento, justificando a necessidade de renovação, o qual deve ser aprovado pelo CA.

§ 2º O pedido de renovação no programa de pós-graduação, como Pesquisador Sênior, deve possuir anuência da chefia do departamento pertinente no caso das atividades a serem desenvolvidas demandarem espaço físico.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 10 Aos servidores aposentados, integrantes da atividade de serviço voluntário – Pesquisador Sênior, são facultadas as seguintes atribuições: 

I - coordenar ou participar de projetos de pesquisa e/ou inovação vinculados a agência de fomento;

II - participar de projetos de pesquisa institucional;

III - liderar grupos de pesquisas;

IV - orientar projetos de iniciação científica, mestrado e/ou doutorado;

V - supervisionar estágio pós- doutoral;

VI - ministrar componentes curriculares em programas de pós- graduação stricto sensu;

 

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VII - participar de bancas de defesa de mestrado, doutorado e qualificação;

VIII - participar, como membro do CA, se membro do corpo docente permanente do programa de pós- graduação em que atuar;

IX - participar de bancas de seleção de candidatos no programa de pós-graduação em que atuar;

X - apoiar, colaborar, participar, organizar e coordenar cursos, eventos, edição de periódicos e laboratórios afetos ao programa de pós-graduação em que atuar.

Parágrafo único. Ao Pesquisador Sênior é vedado assumir atividades administrativas e de gestão, como coordenação e coordenação adjunta de programa de pós-graduação, e exercer a presidência de conselhos ou de qualquer outro órgão colegiado ou não.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11 Na condição de Pesquisador Sênior, o servidor aposentado terá assegurado o direito de acesso à infraestrutura disponível na instituição, incluindo acesso a todos os sistemas institucionais operacionais de gestão e de administração necessários para a realização de seu plano de atividades.

§ 1º Para obtenção dos acessos previstos no caput deste artigo, a PRH deverá solicitar ao(s) órgão(s) competente(s) a criação de uma matrícula institucional de Pesquisador Sênior, fornecendo os dados cadastrais necessários e realizando sua lotação na subunidade correspondente às atividades desenvolvidas, quando existente.

§ 2º Na ausência de subunidade formalmente constituída, a lotação deverá ocorrer no Centro de Ensino ao qual se vincula o programa de pós-graduação em que o pesquisador atua.

§ 3º A vigência da matrícula institucional será coincidente com o período de validade estabelecido no Termo de Adesão à Atividade de Serviço Voluntário – Pesquisador Sênior.

 

Art. 12 O não cumprimento das obrigações constantes deste regulamento pode acarretar a exclusão do Pesquisador Sênior do programa de pós-graduação e, consequentemente, o seu desligamento do serviço voluntário da UEM, podendo ser responsabilizado por ação ou omissão.

 

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Art. 13 Permanecem em vigor os Termos de Adesão à Atividade de Serviço Voluntário firmados anteriormente à presente Resolução.

Parágrafo único. O disposto no Art. 11 aplica-se igualmente aos termos de adesão atualmente vigentes.

 

Art. 14 Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Administração (CAD), ouvida a PPG.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ANEXO II

TERMO DE ADESÃO À ATIVIDADE DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO – PESQUISADOR SÊNIOR

 

Que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público, transformada em autarquia estadual pela Lei Estadual nº 9.663/91, inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, 5790, Campus Universitário, na Cidade e Comarca de Maringá-PR, doravante denominada UNIVERSIDADE, neste ato representada pelo(a) Sr(a), ______________________________________________ Pró- Reitor(a)  de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, e  o  Sr(a). ______________________________________________________________, (com qualificação completa) doravante denominado PESQUISADOR SÊNIOR, mediante as cláusulas a seguir discriminadas:      

CLÁUSULA PRIMEIRA: O PESQUISADOR SÊNIOR deve oferecer gratuitamente os serviços descritos no Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário vinculado à Pós-Graduação Stricto Sensu, na Universidade Estadual de Maringá, aprovado por meio da Resolução nº 0xx/202x-CAD, que são colocados à disposição da UNIVERSIDADE, devendo ele atuar no(s) Programa(s) de Pós-Graduação ________________________________, pelo período de  _________ a _________ . 

SUBCLÁUSULA ÚNICA: O PESQUISADOR SÊNIOR se compromete a prestar os serviços definidos nesta Cláusula, com zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente termo, às legislações federal e estadual do ensino e às normas estatutárias e regimentais pertinentes da UNIVERSIDADE, bem como às demais normas em vigor. 

CLÁUSULA SEGUNDA: O PESQUISADOR SÊNIOR submeter-se-á às normas do(s) Programa(s) de Pós-Graduação citado(s) na Cláusula Primeira. 

CLÁUSULA TERCEIRA: A UNIVERSIDADE se compromete a aceitar o PESQUISADOR SÊNIOR pelo tempo em que houver interesse das partes, proporcionando-lhe as condições necessárias ao desempenho das atribuições descritas no Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário da UEM, aprovado por meio da Resolução nº 097/2023-CAD. 

CLÁUSULA QUARTA: A adesão à Atividade de Serviço Voluntário da UNIVERSIDADE não caracteriza a existência de vínculo empregatício, obrigações de naturezas trabalhistas, previdenciárias ou afins.

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\... Res. n.º 171/2025-CAD                                                                                  fls.8

 

SUBCLÁUSULA ÚNICA: Em hipótese alguma o Serviço Voluntário na UNIVERSIDADE quitará débitos ou pendências oriundos de “Termo de Compromisso e Responsabilidade” firmados com a UEM.

CLÁUSULA QUINTA: Para o desenvolvimento das atividades descritas na Cláusula Primeira do presente termo, o PESQUISADOR SÊNIOR tem assegurado o direito de acesso à infraestrutura disponível na UNIVERSIDADE, incluindo acesso a todos os sistemas institucionais operacionais de gestão e de administração necessários para a realização de seu plano de atividades.

SUBCLÁUSULA ÚNICA: Para obtenção dos acessos previstos, a PRH deverá solicitar ao(s) órgão(s) competente(s) a criação de uma matrícula institucional de Pesquisador Sênior, fornecendo os dados cadastrais necessários e realizando sua lotação na subunidade correspondente às atividades desenvolvidas, quando existente. Na ausência de subunidade formalmente constituída, a lotação deverá ocorrer no Centro de Ensino ao qual se vincula o programa de pós-graduação em que o pesquisador atua.

CLÁUSULA SEXTA: O PESQUISADOR SÊNIOR que praticar atos definidos como infrações pelas normas internas da UNIVERSIDADE ou descumprir as obrigações assumidas no presente termo, deve ser automaticamente desligado do SERVIÇO VOLUNTÁRIO.

CLÁUSULA SÉTIMA: O presente TERMO DE ADESÃO é regido pela Lei Federal nº 9.608/98 e demais normas pertinentes à matéria podendo ser rescindido por qualquer das partes sem notificação prévia.

CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir qualquer litígio resultante deste Termo de Adesão, considera-se competente o foro da Comarca de Maringá, com prévia renúncia de ambas as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, lavram, datam e assinam o presente Termo de Adesão na presença das testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais.

 

Maringá, ___ de _____________ de ______.

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TESTEMUNHAS: