R E S O L U Ç Ã O  N.°  176/2025-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 05/08/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o  3º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 715/2022-PDI, celebrado entre a UEM e a SETI.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.835.389-2;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 136 e 137, mov. 37, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 715/2022-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

 

 

Maringá, 24 de julho de 2025.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/08/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Profª. Drª. Gisele Mendes de Carvalho

                              Vice-Reitora