R E S O L U Ç Ã O  N.°  190/2025-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/09/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova a prorrogação de contrato, contratações e pedido de teste seletivo, para até 413 contratações em regime de quarenta horas semanais (T-40), 27 contratações em regime de vinte horas semanais (T-20) e 19 contratações em regime de vinte e quatro horas semanais (T-24), para atendimento das atividades de ensino para o ano letivo de 2026.

 

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº: 24.410.945-4;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 17 a 25, mov. 8, adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a prorrogação de contrato, contratações e pedido de teste seletivo, para até 413 (quatrocentos e trezes) contratações em regime de quarenta horas semanais (T-40), 27 (vinte e sete) contratações em regime de vinte horas semanais (T-20) e 19 (dezenove) contratações em regime de vinte e quatro horas semanais (T-24), para atendimento das atividades de ensino para o ano letivo de 2026, conforme quantitativo apresentado no Quadro 1.

Quadro 1 - Quantitativo do Número de Professores Temporários e da Carga Horária, por Departamento e por Centro, para o Ano Letivo de 2026

Nº VAGAS T40

C/H T40

Nº VAGAS T20

C/H T20

Nº VAGAS T24

C/H T24

Total C/H

CCA

DAG

9

360

0

0

0

0

360

DCA

4

160

0

0

0

0

160

DEA

2

80

2

40

0

0

120

DMV

5

200

0

0

0

0

200

DZO

8

320

0

0

0

0

320

Subtotal

28

1120

2

40

0

0

1160

.../

\... Res. 190/2025-CAD                                                                                                    fls.2

 

CCB

DBC

7

280

0

0

0

0

280

DBI

7

280

2

40

0

0

320

DBQ

7

280

0

0

0

0

280

DCM

2

80

3

60

0

0

140

DFS

3

120

1

20

0

0

140

Subtotal

26

1040

6

120

0

0

1160

CCE

DCI

6

240

0

0

0

0

240

DES

6

240

0

0

0

0

240

DFI

10

400

0

0

0

0

400

DMA

20

800

0

0

0

0

800

DQI

17

680

0

0

0

0

680

Subtotal

59

2360

0

0

0

0

2360

CCH

DCS

5

200

0

0

0

0

200

DCS/CRV

3

120

0

0

0

0

120

DFE

12

480

0

0

0

0

480

DFL

2

80

0

0

0

0

80

DGE

4

160

4

80

3

72

312

DHI

12

480

0

0

0

0

480

DLM

8

320

1

20

0

0

340

DLP

11

440

0

0

0

0

440

DMC

6

240

3

60

1

24

324

DPD

3

120

0

0

0

0

120

DPI

13

520

1

20

0

0

540

DTL

1

40

0

0

0

0

40

DTP

15

600

0

0

0

0

600

Subtotal

95

3800

9

180

4

96

4076

CCS

DAB

8

320

0

0

1

24

344

DBS

4

160

1

20

1

24

204

DEF

16

640

0

0

0

0

640

DMO

2

80

0

0

1

24

104

DEN

15

600

1

20

0

0

620

.../


\... Res. 190/2025-CAD                                                                                                    fls.3

 

DFA

4

160

1

20

0

0

180

DFT

0

0

2

40

0

0

40

DMD

6

240

0

0

10

240

480

DOD

7

280

1

20

1

24

324

Subtotal

62

2480

6

120

14

336

2936

CSA

DAD

13

520

0

0

0

0

520

DCC

11

440

0

0

0

0

440

DCO

7

280

0

0

0

0

280

DDP

4

160

0

0

0

0

160

DPP

8

320

0

0

0

0

320

Subtotal

43

1720

0

0

0

0

1720

CTC

DAL

3

120

0

0

0

0

120

DAM

9

360

1

20

0

0

380

DAU

5

200

0

0

0

0

200

DDM

5

200

0

0

0

0

200

DEC

14

560

0

0

0

0

560

DEM

5

200

0

0

0

0

200

DEP

12

480

0

0

0

0

480

DEQ

10

400

0

0

0

0

400

DET

7

280

1

20

0

0

300

DIN

9

360

0

0

0

0

360

DTC

21

840

2

40

1

24

904

Subtotal

100

4000

4

80

1

24

4104

TOTAL

413

16520

27

540

19

456

17516

TOTAL GERAL CARGA HORÁRIA SOLICITADA PARA 2026

17.516,0

TOTAL GERAL VAGAS TEMPORÁRIOS SOLICITADAS PARA 2026

459,0

TOTAL CARGA HORÁRIA permitida pelo GOVERNO para 2026

0,0

TOTAL VAGAS DE DOCENTES EFETIVOS NA UEM EM 08/2025

1.167,0

TOTAL DOCENTES EFETIVOS + TEMPORÁRIOS SOLICITADOS

1.626,0

TOTAL VAGAS DE DOCENTES AUTORIZADOS PARA UEM

Decreto 10.824 e LEI 20.933/2021

1.732,0

.../

\... Res. 190/2025-CAD                                                                                                    fls.4

 

Art. 2º Aprovar vagas de temporários para substituição imediata de docentes falecidos, exonerados e cuja aposentadoria tenha sido aceita pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), publicada em Diário Oficial, e baixadas no sistema da PRH a partir de dezembro de 2025, por outro professor temporário aprovado em teste seletivo.

Art. 3º Quando da nomeação e provimento de professor efetivo, o respectivo departamento deve manter o seu quantitativo de professor dentro do limite estabelecido como “Total de Cargos Docentes (TCD), do Quadro I, do Anexo I, da Resolução no 266/2022-CAD, respeitadas as formalidades previstas no art. 4º da referida Resolução.

Art. 4º Aprovar que os Departamentos, a seu critério, respeitado o limite aprovado de carga horária (Total C/H) estabelecido nesta resolução, poderão fracionar a carga horária dos docentes contratados temporariamente em contratos de regime de trabalho parcial.

Art. 5º Aprovar que para o afastamento de professores para assunção de cargo administrativo com atribuição das simbologias DA-1, DA-2, DA-3, DAS-1 e DAS-3, fica autorizada a substituição pelo tempo de nomeação para o cargo, conforme Portaria publicada pelo GRE/UEM.

Art. 6º Que todo novo pedido de contratação de professor temporário seja submetido ao Conselho de Administração (CAD) para avaliação e este encaminhará à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).

Art. 7º Que a PRH deverá realizar as contratações de professores temporários, dentro do limite concedido para a UEM em Portaria da SETI que define o quantitativo de carga horária a ser utilizada pela UEM, no ano de 2026.

Art. 8º Que os casos omissos sejam resolvidos pelo Conselho de Administração (CAD), ouvida a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

 

 

Maringá, 21 de agosto de 2025.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/09/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

Reitor