R E S O L U Ç Ã O N.° 193/2025-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/09/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Indefere a proposta de acordo apresentada pela Construtora de Obras Palotina Ltda. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 24.112.463-0;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 51 a 54, mov. 12, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a proposta de acordo apresentada pela Construtora de Obras Palotina Ltda., no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a ser pago em 10 parcelas mensais e sucessivas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de agosto de 2025.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 08/09/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor