R E S O L U Ç Ã O  N.°  219/2025-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/09/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova alterações na Resolução nº 266/2022-CAD, que definiu a lotação dos quantitativos de cargos docentes nos Departamentos da UEM, em conformidade com a LGU.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º  24.192.548-0;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 32 a 46, mov. 8, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar as alterações na Resolução n.º 266/2022-CAD, que definiu a lotação dos quantitativos de cargos docentes nos Departamentos da UEM, em conformidade com a LGU, conforme segue:

I – aprovar novo Anexo I, conforme Quadros 1, 2 e 3 (no que tange ao fixado “cargos docentes temporários” por “carga horária máxima temporária” de modo a flexibilizar o trato administrativo das chefias de departamentos na organização anual dos encargos de ensino afetos às suas subunidades).

II – exclusão do Parágrafo único do Art. 1º.

III – inclusão dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao Art. 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º...

§ 1º A distribuição de cargos docentes da UEM baseou-se no art. 14 da Lei Estadual n.º 20.933/2021 (LGU) e nos quantitativos de cargos docentes para a UEM definidos na Portaria n.º 055/2022-SETI.

§ 2º Para o cálculo do número de docentes em Regime CRE (temporários) que o Departamento tem direito, será utilizado o resultado da multiplicação entre o quantitativo de 20% estabelecido no §1º do caput por 40 h semanais.

§ 3º Para os casos de vacância de docentes por exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria e remoção, aplica-se a mesma regra quando o Departamento optar por contratar docentes temporários.

 

 

.../

 

 

\...Res. 219/2025-CAD                                                                                            fls.2

 

 

§ 4º Os Departamentos, a seu critério, respeitado o estabelecido nesta Resolução, poderão fracionar a carga horária dos docentes contratados temporariamente em contratos de regime de trabalho parcial.

IV – alteração da redação do Art. 2º:

Art. 2º A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) da UEM deve distribuir os códigos de vagas docentes, conforme o disposto no Decreto n.º 10.824/2022, de acordo com as normas definidas no art. 1º desta resolução.”

V – alteração da redação do § 3º do Art. 3º:

“Art.. 3º...

(...)

§ 3º Enquanto as nomeações dos docentes efetivos não forem realizadas, estes cargos podem ser preenchidos por docentes contratados por tempo determinado, conforme estabelecido no art. 1º desta Resolução.”

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

Maringá, 15 de setembro de 2025.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/09/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                              Reitor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

\...Res. 219/2025-CAD                                                                                            fls.3

 

ANEXO I

 

QUADRO 1 – Lotação do quantitativo de cargos docentes, efetivos e temporários, por Departamento e por Centro da UEM

Centro / Departamento

Total de Cargos Docentes (TCD)1

Total de Cargos Docentes Efetivos

Total de Cargos Docentes Temporários (T40)

Carga horária equivalente Docentes Temporários2

Cargos Docentes Efetivos para Abertura de Concurso Público

CCA

 

 

 

 

 

DAG

48

38

10

400

3

DCA

19

15

4

160

3

DEA

12

10

2

80

2

DMV

20

16

4

160

4

DZO

34

27

7

280

8

Subtotal

133

106

27

1080

20

CCB

 

 

 

 

 

DBC

27

22

5

200

4

DBI

38

30

8

320

5

DBQ

22

17

5

200

3

DCM

23

20

3

120

0

DFS

16

12

4

160

1

Subtotal

126

101

25

1000

13

CCE

 

 

 

 

 

DCI

26

21

5

200

9

DES

26

21

5

200

7

DFI

49

39

10

400

5

DMA

68

54

14

560

11

DQI

54

43

11

440

9

Subtotal

223

178

45

1800

41

CCH

 

 

 

 

 

DCS + CRV

36

29

7

280

3

DFE

47

36

11

440

9

DFL

16

13

3

120

0

DGE

33

25

8

320

4

DHI + CRV

38

30

8

320

3

DLM

38

30

8

320

4

DLP

26

20

6

240

4

DMC

37

30

7

280

13

DPD

12

9

3

120

2

DPI

53

41

12

480

8

DTL

24

24

0

0

0

DTP

59

46

13

520

14

Subtotal

419

333

86

3440

64

CCS

 

 

 

 

 

DAB

28

22

6

240

6

DBS

27

21

6

240

5

DEF

40

32

8

320

7

DEN

46

37

9

360

7

DFA

27

22

5

200

5

DFT

12

9

3

120

4

DMD

86

69

17

680

4

DMO

13

10

3

120

0

DOD

38

32

6

240

0

Subtotal

317

254

63

2520

38

CSA

 

 

 

 

 

DAD

36

29

7

280

3

DCC

40

31

9

360

2

DCO

40

31

9

360

2

DDP

24

20

4

160

2

DPP

31

27

4

160

2

Subtotal

171

138

33

1320

11

 

.../


\...Res. 219/2025-CAD                                                                                          fls.4

 

CTC

 

 

 

 

 

DAL

13

10

3

120

2

DAM

24

19

5

200

13

DAU

20

16

4

160

1

DDM

25

20

5

200

6

DEC

52

42

10

400

7

DEM

18

14

4

160

4

DEP

28

22

6

240

11

DEQ

46

39

7

280

18

DET

25

20

5

200

3

DIN

41

33

8

320

5

DTC

51

41

10

400

22

Subtotal

343

276

67

2680

92

TOTAL

1732

1386

346

13840

279

*Art. 5º ....

§ 1º Aos quantitativos de cargos docentes para abertura de concurso de cada departamento, definidos no Quadro 1 do Anexo I, devem ser acrescidos os quantitativos que resultarem, em cada ano, de vacância por exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria e remoção, ocorridas no departamento a partir de março de 2022.

§ 2º Nos casos de nomeação de docente por determinação judicial a partir de março de 2022, o departamento de lotação do docente terá seu quantitativo de cargo para abertura de concurso, definido no Quadro 1 do Anexo I, reduzido na mesma quantidade, ou poderá reduzir do quantitativo de vacância por exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria e remoção ocorrida a partir de março de 2022.

1 O TCD fixa o número de cargos docentes efetivos e temporários quando considerado 40 horas de trabalho semanal. Na margem de carga horária temporária disponível para as subunidades (conforme art. 1º desta Resolução), o TCD anual poderá mudar quando, a critério do departamento, se optar pela contratação de docentes temporários em Regime Parcial, obedecidos os Regimes de Trabalho vigentes na UEM conforme Resolução Específica.

2 Total de cargos docentes temporários multiplicado por 40 horas semanais.

 


 

 

QUADRO 2 – Quantitativo de cargos Docentes efetivos para concurso público distribuído no exercício 2023, 2024 e 2025, por Centro de Ensino da UEM

Centro

Total

2023

2024

2025

CCA

20

10

5

5

CCB

13

7

3

3

CCE

41

20

10

11

CCH

64

32

16

16

CCS

38

19

10

9

CSA

11

5

4

2

CTC

92

46

23

23

Total

279

140

70

69

*Art. 6º, § 1º Os acréscimos e reduções dos quantitativos de cargos docentes efetivos para abertura de concurso público, decorrentes de vacâncias e nomeações por determinação judicial a partir de março de 2022 e definido nos §§ 1º e 2º do Art. 5º, serão atualizados a cada ano.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../


 

\...Res. 219/2025-CAD                                                                                            fls.5

 

QUADRO 3 – Lotação do quantitativo de cargos docentes vinculados aos cursos de graduação presencial que ainda não tem Departamento constituído.

Centro / Departamento

Curso

Total de Cargos Docentes (TCD) 1

Total de Cargos Docentes Efetivos

Total de Cargos Docentes Temporários (40 H)

Carga horária equivalente Docentes Temporários2

CCH

 

 

 

 

 

DCS

 

36

29

7

280

 

Ciências sociais

26

21

5

200

 

Serviço social - CRV

10

8

2

80

DFE

 

47

36

11

440

 

Comunicação e Multimeios

14

11

3

120

 

Pedagogia

33

25

8

320

DHI

 

38

30

8

320

 

História

28

22

6

240

 

História - CRV

10

8

2

80

DLM

 

38

30

8

320

 

Secretariado executivo trilíngue

10

8

2

80

 

Letras

28

22

6

240

DMC

 

37

30

7

280

 

Artes cênicas

12

10

2

80

 

Música

25

20

5

200

DTP

 

59

46

13

520

 

Artes visuais

12

10

2

80

 

Pedagogia

47

36

11

440

CTC

 

 

 

 

 

DAM

 

24

19

5

200

 

Engenharia Ambiental

13

10

3

120

 

Tecnologia em Meio Ambiente

11

9

2

80

DDM

 

25

20

5

200

 

Design

13

10

3

120

 

Moda

12

10

2

80

DEQ

 

46

39

7

280

 

Engenharia química

34

29

5

200

 

Engenharia elétrica

12

10

2

80

DET

 

25

20

5

200

 

Engenharia têxtil - CRG

13

11

2

80

 

Engenharia de Produção - CRG

12

9

3

120

DTC

 

51

41

10

400

 

Engenharia civil - CAU

16

13

3

120

 

Engenharia de Alimentos - CAU

16

13

3

120

 

Tecnologia em Construção Civil - CAU

10

8

2

80

 

Tecnologia em Alimentos - CAU

9

7

2

80

 

.../

 

 

 

\...Res. 219/2025-CAD                                                                                            fls.6

 

1 O TCD fixa o número de cargos docentes efetivos e temporários quando considerado 40 horas de trabalho semanal. Na margem de carga horária temporária disponível para as subunidades (conforme art. 1º desta Resolução), o TCD anual poderá mudar quando, a critério do departamento, se optar pela contratação de docentes temporários em Regime Parcial, obedecidos os Regimes de Trabalho vigentes na UEM conforme Resolução Específica.

2 Total de cargos docentes temporários multiplicado por 40 horas semanais.