R E S O L U Ç Ã O N.° 220/2025-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/09/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Nega provimento ao recurso interposto pela empresa Seletti Serviços e Comércio Eireli, contra decisão administrativa proferida pela Portaria n.º 414/2024-GRE. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 21.047.749-7;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 1196 a 1202, mov. 261, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela empresa Seletti Serviços e Comércio Eireli, contra decisão administrativa proferida pela Portaria n.º 414/2024-GRE, que acolheu o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de setembro de 2025.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 03/10/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor