R E S O L U Ç Ã O  N.°  220/2025-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/09/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pela empresa Seletti Serviços e Comércio Eireli, contra decisão administrativa proferida pela Portaria n.º 414/2024-GRE.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º  21.047.749-7;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 1196 a 1202, mov. 261, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela empresa Seletti Serviços e Comércio Eireli, contra decisão administrativa proferida pela Portaria n.º 414/2024-GRE, que acolheu o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

 

 

Maringá, 15 de setembro de 2025.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 03/10/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                              Reitor