R E S O L U Ç Ã O  N.°  221/2025-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/09/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Indefere o pedido de reconsideração apresentado pelo DQI referente à Resolução n.º 189/2025-CAD.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º  24.568.916-0;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 6 a 8, mov. 4, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração apresentado pelo Departamento de Química (DQI) referente à Resolução n.º 189/2025-CAD, que condiciona a contratação de um Técnico de Laboratório à formalização do pedido de aposentadoria da servidora Ana Maria Aparecida Barelli.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

 

 

Maringá, 15 de setembro de 2025.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/09/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                              Reitor