R E S O L U Ç Ã O N.° 221/2025-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/09/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Indefere o pedido de reconsideração apresentado pelo DQI referente à Resolução n.º 189/2025-CAD. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 24.568.916-0;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 6 a 8, mov. 4, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração apresentado pelo Departamento de Química (DQI) referente à Resolução n.º 189/2025-CAD, que condiciona a contratação de um Técnico de Laboratório à formalização do pedido de aposentadoria da servidora Ana Maria Aparecida Barelli.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de setembro de 2025.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 30/09/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor