R E S O L U Ç Ã O  N.°  243/2025-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/09/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o 8º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 839275/2016, celebrado entre a UEM e a União/MS/CEF.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 5968/2015;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 1223 e 1224, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 8º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 839275/2016, celebrado entre esta Instituição e a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde (MS), representado pela Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando a alteração do Término da Vigência Contratual para 30 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

 

 

Maringá, 15 de setembro de 2025.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 03/10/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                              Reitor