R E S O L U Ç Ã O N.° 243/2025-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/09/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Aprova o 8º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 839275/2016, celebrado entre a UEM e a União/MS/CEF. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 5968/2015;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 1223 e 1224, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 8º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 839275/2016, celebrado entre esta Instituição e a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde (MS), representado pela Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando a alteração do Término da Vigência Contratual para 30 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de setembro de 2025.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 03/10/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor