R E S O L U Ç Ã O N.° 309/2025-CAD
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/11/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
|
|
Aprova o Termo de Rescisão do Acordo de Cooperação nº 021/2025, celebrado entre esta Instituição e a FADEC/UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 24.021.838-0;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 221 e 222, mov. 55, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Rescisão do Acordo de Cooperação nº 021/2025, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico da Universidade Estadual de Maringá (FADEC/UEM), que teve como objeto a execução do projeto de Pós-Graduação Lato Sensu intitulado “Curso de Capacitação para Formação de Terapeutas Comunitários Integrativos”, em razão do insuficiente número de inscritos, não atingindo o número mínimo proposto no projeto o que inviabiliza a realização do curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de novembro de 2025.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 21/11/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor