R E S O L U Ç Ã O N.° 317/2025-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/12/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Aprova o pedido de prorrogação, por mais 6 (seis) meses, do prazo originalmente estabelecido pela Resolução n.º 117/2025-CAD para a transferência das atividades do laboratório e biotério do Bloco H-67 para o Bloco J-80. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 24.959.308-7;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 7 a 10, mov. 6, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o pedido de prorrogação, por mais 6 (seis) meses, do prazo originalmente estabelecido pela Resolução n.º 117/2025-CAD para a transferência das atividades do laboratório e biotério do Bloco H-67 para o Bloco J-80.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de dezembro de 2025.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 12/01/2026. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor