R E S O L U Ç Ã O  N.°  317/2025-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/12/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o pedido de prorrogação, por mais 6 (seis) meses, do prazo originalmente estabelecido pela Resolução n.º 117/2025-CAD para a transferência das atividades do laboratório e biotério do Bloco H-67 para o Bloco J-80.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 24.959.308-7;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 7 a 10, mov. 6, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o pedido de prorrogação, por mais 6 (seis) meses, do prazo originalmente estabelecido pela Resolução n.º 117/2025-CAD para a transferência das atividades do laboratório e biotério do Bloco H-67 para o Bloco J-80.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

 

 

Maringá, 15 de dezembro de 2025.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/01/2026. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                              Reitor