R E S O L U Ç Ã O  N.°  318/2025-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/12/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Homologa os nomes dos(as) servidores(as) agentes universitários para o Plano Anual de Capacitação Técnica Universitária Stricto sensu - PACT para o ano de 2026 e adota outras providências.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 24.869.957-4;

considerando o disposto na Resolução n.º 055/2019-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 36 a 43, mov. 14, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar os nomes dos(as) servidores(as) para Plano Anual de Capacitação Técnica Universitária Stricto sensu 2026, respeitando-se o disposto nesta resolução.

 

Art. 2º Homologar a classificação dos(as) servidores(as) técnicos e o número de vagas, conforme Anexo I desta Resolução.

 

Art. 3º Não foram homologados os nomes dos(as) servidores(as) que participaram do processo de seleção e classificação para o PACT/2026, mas apresentaram pendências junto à UEM, estavam afastados das suas funções na instituição, não apresentaram diplomas devidamente revalidados/reconhecidos ou não concluíram o estágio probatório.

 

Art. 4º As solicitações de inclusão e retificação deverão obedecer ao disposto nos Artigos 19 e 20 da Resolução nº 55/2019-CAD. Os requerimentos deverão ser encaminhados pelo órgão de lotação à PPG/Divisão de Capacitação Institucional e por esta ao CAD para análise e deliberação.

Parágrafo único: Os planos enviados pelos Órgãos/Setores de lotação fora do prazo estipulado pela PPG não serão aceitos.

 

Art. 5º O(A) servidor(a) agente universitário somente é liberado após a assinatura do Termo de Compromisso, podendo ser considerado abandono de cargo o seu afastamento intempestivo, com as consequências legais cabíveis.

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Art. 6º Poderão solicitar afastamento integral ou parcial os servidores agentes universitários que desenvolvem as suas atividades em Regime de Trabalho de 40 h/semanais.

Parágrafo único: Os servidores participantes de cursos Minter, Dinter e Profissional não poderão solicitar afastamento integral das suas atividades, exceto no período em que for exigido a realização de atividades do curso no Câmpus da IES Promotora.

 

Art. 7º O(A) servidor(a) agente universitário que também é servidor(a) docente e pleitear afastamento deve estar liberado(a) das suas atividades pelo departamento em que estiver lotado(a) como docente.

 

Art. 8º O(A) servidor(a) que possuir férias vencidas referentes a períodos anteriores ao ano de vigência do PACT/2026, deve gozá-las antes do início do afastamento.

 

Art. 9º Os servidores agentes universitários já titulados mestres ou doutores não poderão solicitar afastamento para realização de novos cursos de Mestrado ou de Doutorado.

 

Art. 10. Para pleitear o estágio de Pós-Doutorado o(a) servidor(a) agente universitário deve estar credenciado(a) junto a pelo menos um dos programas de pós-graduação Stricto sensu da UEM, devendo ser observado que:

§ 1º O programa no qual o projeto de pós-graduação será desenvolvido deve possuir reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).

§ 2º O estágio de Pós-Doutorado deve ser realizado em IES outra que não a UEM.

§ 3º Excepcionalmente, a critério do órgão/setor de lotação, pode haver autorização para a realização do estágio de Pós-Doutorado na UEM, mas de forma parcial.

§ 4º Mediante justificativa apreciada pelo órgão/setor de lotação, o candidato pode realizar o Pós-Doutorado na mesma instituição onde realizou o seu Doutorado (exceto a UEM) se o mesmo foi desenvolvido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

§ 5º O referido estágio não pode ser realizado em IES/Programa que não possua o Curso de Doutorado, devidamente reconhecido pelo MEC/CAPES.

§ 6º No caso em que o(a) servidor(a) não lograr aprovação no processo seletivo ao Mestrado ou Doutorado ao qual se candidatou ou não conseguir aceite para o Pós-Doutorado, no Brasil ou exterior, compete ao órgão/setor de lotação reavaliar a utilização da vaga pelo(a) servidor(a) durante o ano de vigência do PACT.

§ 7° Os cursos ou estágios no exterior serão autorizados após a apresentação dos documentos exigidos pela PPG e do comprovante de Seguro Viagem para o período de permanência em outro país, conforme instrução normativa da Reitoria.

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Art. 11. O(A) servidor(a) agente universitário afastado para pós-graduação em regime integral ou parcial não poderá:

I - participar de projetos de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços;

II - participar de bancas examinadoras;

III - orientações;

IV - comissões;

V - ocupar cargos com ou sem remuneração;

VI - participar de outras atividades com remuneração na UEM ou em qualquer outra instituição;

VII - ministrar aulas na graduação ou pós-graduação, com ou sem remuneração, durante o período de afastamento na UEM ou em qualquer outra instituição.

§ 1° No caso de afastamento em regime parcial, o(a) servidor(a) deve cumprir 50% da jornada de trabalho semanal no órgão/setor de lotação.

§ 2° No caso de afastamento para estágio de Pós-Doutorado, será permitido ao(a) afastado(a) participar de projetos de ensino, pesquisa, extensão, prestação de serviços, bancas examinadoras e realizar orientações.

 

Art. 12. Os afastamentos serão concedidos inicialmente por até 12 meses, podendo ser prorrogados anualmente até o limite de prazo abaixo discriminado, observado o prazo máximo concedido pela Instituição Promotora:

I - até 24 meses para Mestrado, sem possibilidade de prorrogação;

II - até 48 meses para Doutorado, sem possibilidade de prorrogação;

III - até 12 meses para Pós-Doutorado, com possibilidade de prorrogação.

 

Art. 13. As prorrogações deverão ser homologadas pelo chefe superior, mediante parecer e aprovação da unidade/subunidade administrativa ou do órgão de lotação do(a) servidor(a), observado o prazo máximo estabelecido pela IES/Programa Promotora.

 

Art. 14. Quando da não renovação do afastamento, o(a) servidor(a) deverá retornar imediatamente às suas atividades no setor de lotação, cabendo à chefia imediata encaminhar à DPE e a PPG/Divisão de Capacitação Institucional uma comunicação interna informando a data do retorno.

 

Art. 15. O(A) servidor(a) agente universitário que, durante o período de afastamento, desistir ou for desligado(a) do curso de pós-graduação, deve ter a sua situação analisada pelo GRE/CAD.

 

Art. 16. O(A) servidor(a) afastado(a) para cursar pós-graduação não poderá exercer outra atividade remunerada, sob pena de rescisão imediata do Termo de Compromisso.

 

 

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Art. 17. O(A)s servidores(as) que solicitar(em) afastamento para cursar Mestrado e Doutorado, ficam obrigados a encaminhar à PPG/Divisão de Capacitação Institucional e à PRH/DPE uma cópia autenticada dos respectivos diplomas em até 120 dias após a conclusão dos referidos cursos.

 

Art. 18. O(A) servidor(a) que durante o período de afastamento não apresentar os documentos solicitados pela PPG, deve ter a sua situação analisada pelo CAD e estará sujeito às sanções cabíveis.

 

Art. 19. As solicitações de reconsideração e de recurso devem ser concedidas sem efeito suspensivo.

 

Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

Maringá, 15 de dezembro de 2025.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/01/2026. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                              Reitor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Anexo I

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO E VAGAS DO PACT/2026

 

CCH – CENTRO DE CIÊNCIAS, HUMANAS, LETRAS E ARTES

 

DFE - Departamento de Fundamentos da Educação

Servidores em atividade

Afastamentos vigentes pelo PACT

Afastamentos por outros motivos

Servidores efetivos no setor

Total de afastamentos aprovados para o setor

2

0

0

2

1

Nome dos(as) servidores(as) aprovados(as)

Regime de trabalho

Capacitação Pretendida

Regime do afastamento

Classificação

TATIANE AMANCIO ALBERTON

40 H/S

Doutorado

Integral

 

 

CTC – CENTRO DE TECNOLOGIA

 

DEC - Departamento de Engenharia Civil

Servidores em atividade

Afastamentos vigentes pelo PACT

Afastamentos por outros motivos

Servidores efetivos no setor

Total de afastamentos aprovados para o setor

8

0

0

8

1

Nome dos(as) servidores(as) aprovados(as)

Regime de trabalho

Capacitação Pretendida

Regime do afastamento

Classificação

MARCELA FERNANDES SILVA

40 H/S

Doutorado

Integral

 

HUM – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ

 

DAF - Diretora de Análises Clínicas e Farmácia Hospitalar

Servidores em atividade

Afastamentos vigentes pelo PACT

Afastamentos por outros motivos

Servidores efetivos no setor

Total de afastamentos aprovados para o setor

57

0

0

57

2

Nome dos(as) servidores(as) aprovados(as)

Regime de trabalho

Capacitação Pretendida

Regime do afastamento

Classificação

CLEVERSON ANTONIO POÇAS

40 H/S

Doutorado

Parcial

NATHALIE KIRA TAMURA

40 H/S

Doutorado

Parcial

 

 

 

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\...Res. n.º 318/2025-CAD                                                                                       fls. 6

 

 

DAI – Diretoria Administrativa

Servidores em atividade

Afastamentos vigentes pelo PACT

Afastamentos por outros motivos

Servidores efetivos no setor

Total de afastamentos aprovados para o setor

174

0

0

174

2

Nome dos(as) servidores(as) aprovados(as)

Regime de trabalho

Capacitação Pretendida

Regime do afastamento

Classificação

MARCOS CIPRIANO DA SILVA

40 H/S

Doutorado

Parcial

LILIAN LONGHI BERALDO DA ROSA

40 H/S

Mestrado

Parcial

 

 

DEE - Diretoria de Enfermagem

Servidores em atividade

Afastamentos vigentes pelo PACT

Afastamentos por outros motivos

Servidores efetivos no setor

Total de afastamentos aprovados para o setor

159

4

4

167

2

Nome dos(as) servidores(as) aprovados(as)

Regime de trabalho

Capacitação Pretendida

Regime do afastamento

Classificação

PATRICIA GISELE SANCHES

40 H/S

Doutorado

Parcial

 

 

 

 

 

 

DEPE - Diretoria Especial Para Ensino, Pesquisa e Extensão

Servidores em atividade

Afastamentos vigentes pelo PACT

Afastamentos por outros motivos

Servidores efetivos no setor

Total de afastamentos aprovados para o setor

48

0

0

48

1

Nome dos(as) servidores(as) aprovados(as)

Regime de trabalho

Capacitação Pretendida

Regime do afastamento

Classificação

FABIO JUNIOR BERTOLI

40 H/S

Mestrado

Parcial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

\...Res. n.º 318/2025-CAD                                                                                       fls. 7

 

 

PEN – PRÓ-REITORIA DE ENSINO

 

BCE – Biblioteca Central

Servidores em atividade

Afastamentos vigentes pelo PACT

Afastamentos por outros motivos

Servidores efetivos no setor

Total de afastamentos aprovados para o setor

30

0

0

30

8

Nome dos(as) servidores(as) aprovados(as)

Regime de trabalho

Capacitação Pretendida

Regime do afastamento

Classificação

MARINALVA APARECIDA S ALMEIDA

40 H/S

Mestrado

Parcial

ELAINE CRISTINA SOARES LIRA

40 H/S

Mestrado

Integral

SINTIQUE RAQUEL DE C ELEUTERIO

40 H/S

Mestrado

Parcial

VERA LUCIA DA SILVA GOBBATO

40 H/S

Mestrado

Parcial

IVO DA SILVA

40 H/S

Mestrado

Parcial

MARIA JOSE VENANCIO

40 H/S

Mestrado

Parcial

DIRLENE DOS SANTOS OLIVEIRA

40 H/S

Mestrado

Parcial

MARCIA REGINA PAIVA

40 H/S

Doutorado

Integral