R E S O L U Ç Ã O N.° 318/2025-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/12/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Homologa os nomes dos(as) servidores(as) agentes universitários para o Plano Anual de Capacitação Técnica Universitária Stricto sensu - PACT para o ano de 2026 e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 24.869.957-4;
considerando o disposto na Resolução n.º 055/2019-CAD;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 36 a 43, mov. 14, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar os nomes dos(as) servidores(as) para Plano Anual de Capacitação Técnica Universitária Stricto sensu 2026, respeitando-se o disposto nesta resolução.
Art. 2º Homologar a classificação dos(as) servidores(as) técnicos e o número de vagas, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Não foram homologados os nomes dos(as) servidores(as) que participaram do processo de seleção e classificação para o PACT/2026, mas apresentaram pendências junto à UEM, estavam afastados das suas funções na instituição, não apresentaram diplomas devidamente revalidados/reconhecidos ou não concluíram o estágio probatório.
Art. 4º As solicitações de inclusão e retificação deverão obedecer ao disposto nos Artigos 19 e 20 da Resolução nº 55/2019-CAD. Os requerimentos deverão ser encaminhados pelo órgão de lotação à PPG/Divisão de Capacitação Institucional e por esta ao CAD para análise e deliberação.
Parágrafo único: Os planos enviados pelos Órgãos/Setores de lotação fora do prazo estipulado pela PPG não serão aceitos.
Art. 5º O(A) servidor(a) agente universitário somente é liberado após a assinatura do Termo de Compromisso, podendo ser considerado abandono de cargo o seu afastamento intempestivo, com as consequências legais cabíveis.
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Art. 6º Poderão solicitar afastamento integral ou parcial os servidores agentes universitários que desenvolvem as suas atividades em Regime de Trabalho de 40 h/semanais.
Parágrafo único: Os servidores participantes de cursos Minter, Dinter e Profissional não poderão solicitar afastamento integral das suas atividades, exceto no período em que for exigido a realização de atividades do curso no Câmpus da IES Promotora.
Art. 7º O(A) servidor(a) agente universitário que também é servidor(a) docente e pleitear afastamento deve estar liberado(a) das suas atividades pelo departamento em que estiver lotado(a) como docente.
Art. 8º O(A) servidor(a) que possuir férias vencidas referentes a períodos anteriores ao ano de vigência do PACT/2026, deve gozá-las antes do início do afastamento.
Art. 9º Os servidores agentes universitários já titulados mestres ou doutores não poderão solicitar afastamento para realização de novos cursos de Mestrado ou de Doutorado.
Art. 10. Para pleitear o estágio de Pós-Doutorado o(a) servidor(a) agente universitário deve estar credenciado(a) junto a pelo menos um dos programas de pós-graduação Stricto sensu da UEM, devendo ser observado que:
§ 1º O programa no qual o projeto de pós-graduação será desenvolvido deve possuir reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).
§ 2º O estágio de Pós-Doutorado deve ser realizado em IES outra que não a UEM.
§ 3º Excepcionalmente, a critério do órgão/setor de lotação, pode haver autorização para a realização do estágio de Pós-Doutorado na UEM, mas de forma parcial.
§ 4º Mediante justificativa apreciada pelo órgão/setor de lotação, o candidato pode realizar o Pós-Doutorado na mesma instituição onde realizou o seu Doutorado (exceto a UEM) se o mesmo foi desenvolvido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
§ 5º O referido estágio não pode ser realizado em IES/Programa que não possua o Curso de Doutorado, devidamente reconhecido pelo MEC/CAPES.
§ 6º No caso em que o(a) servidor(a) não lograr aprovação no processo seletivo ao Mestrado ou Doutorado ao qual se candidatou ou não conseguir aceite para o Pós-Doutorado, no Brasil ou exterior, compete ao órgão/setor de lotação reavaliar a utilização da vaga pelo(a) servidor(a) durante o ano de vigência do PACT.
§ 7° Os cursos ou estágios no exterior serão autorizados após a apresentação dos documentos exigidos pela PPG e do comprovante de Seguro Viagem para o período de permanência em outro país, conforme instrução normativa da Reitoria.
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Art. 11. O(A) servidor(a) agente universitário afastado para pós-graduação em regime integral ou parcial não poderá:
I - participar de projetos de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços;
II - participar de bancas examinadoras;
III - orientações;
IV - comissões;
V - ocupar cargos com ou sem remuneração;
VI - participar de outras atividades com remuneração na UEM ou em qualquer outra instituição;
VII - ministrar aulas na graduação ou pós-graduação, com ou sem remuneração, durante o período de afastamento na UEM ou em qualquer outra instituição.
§ 1° No caso de afastamento em regime parcial, o(a) servidor(a) deve cumprir 50% da jornada de trabalho semanal no órgão/setor de lotação.
§ 2° No caso de afastamento para estágio de Pós-Doutorado, será permitido ao(a) afastado(a) participar de projetos de ensino, pesquisa, extensão, prestação de serviços, bancas examinadoras e realizar orientações.
Art. 12. Os afastamentos serão concedidos inicialmente por até 12 meses, podendo ser prorrogados anualmente até o limite de prazo abaixo discriminado, observado o prazo máximo concedido pela Instituição Promotora:
I - até 24 meses para Mestrado, sem possibilidade de prorrogação;
II - até 48 meses para Doutorado, sem possibilidade de prorrogação;
III - até 12 meses para Pós-Doutorado, com possibilidade de prorrogação.
Art. 13. As prorrogações deverão ser homologadas pelo chefe superior, mediante parecer e aprovação da unidade/subunidade administrativa ou do órgão de lotação do(a) servidor(a), observado o prazo máximo estabelecido pela IES/Programa Promotora.
Art. 14. Quando da não renovação do afastamento, o(a) servidor(a) deverá retornar imediatamente às suas atividades no setor de lotação, cabendo à chefia imediata encaminhar à DPE e a PPG/Divisão de Capacitação Institucional uma comunicação interna informando a data do retorno.
Art. 15. O(A) servidor(a) agente universitário que, durante o período de afastamento, desistir ou for desligado(a) do curso de pós-graduação, deve ter a sua situação analisada pelo GRE/CAD.
Art. 16. O(A) servidor(a) afastado(a) para cursar pós-graduação não poderá exercer outra atividade remunerada, sob pena de rescisão imediata do Termo de Compromisso.
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Art. 17. O(A)s servidores(as) que solicitar(em) afastamento para cursar Mestrado e Doutorado, ficam obrigados a encaminhar à PPG/Divisão de Capacitação Institucional e à PRH/DPE uma cópia autenticada dos respectivos diplomas em até 120 dias após a conclusão dos referidos cursos.
Art. 18. O(A) servidor(a) que durante o período de afastamento não apresentar os documentos solicitados pela PPG, deve ter a sua situação analisada pelo CAD e estará sujeito às sanções cabíveis.
Art. 19. As solicitações de reconsideração e de recurso devem ser concedidas sem efeito suspensivo.
Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de dezembro de 2025.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 12/01/2026. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
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Anexo I
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO E VAGAS DO PACT/2026
CCH – CENTRO DE CIÊNCIAS, HUMANAS, LETRAS E ARTES
DFE - Departamento de Fundamentos da Educação
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Servidores em atividade |
Afastamentos vigentes pelo PACT |
Afastamentos por outros motivos |
Servidores efetivos no setor |
Total de afastamentos aprovados para o setor |
|
|
2 |
0 |
0 |
2 |
1 |
|
|
Nome dos(as) servidores(as) aprovados(as) |
Regime de trabalho |
Capacitação Pretendida |
Regime do afastamento |
Classificação |
|
|
TATIANE AMANCIO ALBERTON |
40 H/S |
Doutorado |
Integral |
1º |
|
CTC – CENTRO DE TECNOLOGIA
DEC - Departamento de Engenharia Civil
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Servidores em atividade |
Afastamentos vigentes pelo PACT |
Afastamentos por outros motivos |
Servidores efetivos no setor |
Total de afastamentos aprovados para o setor |
||
|
8 |
0 |
0 |
8 |
1 |
||
|
Nome dos(as) servidores(as) aprovados(as) |
Regime de trabalho |
Capacitação Pretendida |
Regime do afastamento |
Classificação |
||
|
MARCELA FERNANDES SILVA |
40 H/S |
Doutorado |
Integral |
1º |
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HUM – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ
DAF - Diretora de Análises Clínicas e Farmácia Hospitalar
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Servidores em atividade |
Afastamentos vigentes pelo PACT |
Afastamentos por outros motivos |
Servidores efetivos no setor |
Total de afastamentos aprovados para o setor |
|
|
57 |
0 |
0 |
57 |
2 |
|
|
Nome dos(as) servidores(as) aprovados(as) |
Regime de trabalho |
Capacitação Pretendida |
Regime do afastamento |
Classificação |
|
|
CLEVERSON ANTONIO POÇAS |
40 H/S |
Doutorado |
Parcial |
1º |
|
|
NATHALIE KIRA TAMURA |
40 H/S |
Doutorado |
Parcial |
2º |
|
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DAI – Diretoria Administrativa
|
Servidores em atividade |
Afastamentos vigentes pelo PACT |
Afastamentos por outros motivos |
Servidores efetivos no setor |
Total de afastamentos aprovados para o setor |
|
|
174 |
0 |
0 |
174 |
2 |
|
|
Nome dos(as) servidores(as) aprovados(as) |
Regime de trabalho |
Capacitação Pretendida |
Regime do afastamento |
Classificação |
|
|
MARCOS CIPRIANO DA SILVA |
40 H/S |
Doutorado |
Parcial |
1º |
|
|
LILIAN LONGHI BERALDO DA ROSA |
40 H/S |
Mestrado |
Parcial |
2º |
|
DEE - Diretoria de Enfermagem
|
Servidores em atividade |
Afastamentos vigentes pelo PACT |
Afastamentos por outros motivos |
Servidores efetivos no setor |
Total de afastamentos aprovados para o setor |
|
|
159 |
4 |
4 |
167 |
2 |
|
|
Nome dos(as) servidores(as) aprovados(as) |
Regime de trabalho |
Capacitação Pretendida |
Regime do afastamento |
Classificação |
|
|
PATRICIA GISELE SANCHES |
40 H/S |
Doutorado |
Parcial |
1º |
|
|
|
|
|
|
|
|
DEPE - Diretoria Especial Para Ensino, Pesquisa e Extensão
|
Servidores em atividade |
Afastamentos vigentes pelo PACT |
Afastamentos por outros motivos |
Servidores efetivos no setor |
Total de afastamentos aprovados para o setor |
|
|
48 |
0 |
0 |
48 |
1 |
|
|
Nome dos(as) servidores(as) aprovados(as) |
Regime de trabalho |
Capacitação Pretendida |
Regime do afastamento |
Classificação |
|
|
FABIO JUNIOR BERTOLI |
40 H/S |
Mestrado |
Parcial |
1º |
|
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PEN – PRÓ-REITORIA DE ENSINO
BCE – Biblioteca Central
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Servidores em atividade |
Afastamentos vigentes pelo PACT |
Afastamentos por outros motivos |
Servidores efetivos no setor |
Total de afastamentos aprovados para o setor |
|
|
30 |
0 |
0 |
30 |
8 |
|
|
Nome dos(as) servidores(as) aprovados(as) |
Regime de trabalho |
Capacitação Pretendida |
Regime do afastamento |
Classificação |
|
|
MARINALVA APARECIDA S ALMEIDA |
40 H/S |
Mestrado |
Parcial |
1º |
|
|
ELAINE CRISTINA SOARES LIRA |
40 H/S |
Mestrado |
Integral |
2º |
|
|
SINTIQUE RAQUEL DE C ELEUTERIO |
40 H/S |
Mestrado |
Parcial |
3º |
|
|
VERA LUCIA DA SILVA GOBBATO |
40 H/S |
Mestrado |
Parcial |
4º |
|
|
IVO DA SILVA |
40 H/S |
Mestrado |
Parcial |
5º |
|
|
MARIA JOSE VENANCIO |
40 H/S |
Mestrado |
Parcial |
6º |
|
|
DIRLENE DOS SANTOS OLIVEIRA |
40 H/S |
Mestrado |
Parcial |
7º |
|
|
MARCIA REGINA PAIVA |
40 H/S |
Doutorado |
Integral |
8º |
|