R E S O L U Ç Ã O  N.°  320/2025-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/12/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova alterações na Resolução n.º 171/2025-CAD, que aprovou o novo Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário - “Pesquisador Sênior”, vinculada à Pós-Graduação Stricto Sensu na UEM.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 24.971.350-3;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 14 a 16, mov. 4, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar as alterações na Resolução n.º 171/2025-CAD, que aprovou o Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário - “Pesquisador Sênior”, vinculada à Pós-Graduação Stricto Sensu na UEM, conforme segue:

I – Inclusão de um artigo, n.º 12 e seu Parágrafo único;

II – Alteração da numeração sequencial dos artigos n.º 12, 13 e 14, que passam a ter a seguinte redação:

(...)

Art. 12. O Pesquisador Sênior poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho de suas atividades voluntárias decorrentes de seu plano de trabalho. 

Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão ser expressamente autorizadas pelo órgão em que estiver lotado, ouvido o programa de pós-graduação stricto sensu ao qual se vincula.

 

Art. 13. O não cumprimento das obrigações constantes deste regulamento pode acarretar a exclusão do Pesquisador Sênior do programa de pós-graduação e, consequentemente, o seu desligamento do serviço voluntário da UEM, podendo ser responsabilizado por ação ou omissão.

 

Art. 14. Permanecem em vigor os Termos de Adesão à Atividade de Serviço Voluntário firmados anteriormente à presente Resolução.

Parágrafo único. O disposto no Art. 11 aplica-se igualmente aos termos de adesão atualmente vigentes.

 .../

\...Res. 320/2025-CAD                                                                                            fls.2

 

 

Art. 15. Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Administração (CAD), ouvida a PPG.”

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

 

 

Maringá, 15 de dezembro de 2025.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/01/2026. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                              Reitor