R E S O L U Ç Ã O N.° 320/2025-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/12/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Aprova alterações na Resolução n.º 171/2025-CAD, que aprovou o novo Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário - “Pesquisador Sênior”, vinculada à Pós-Graduação Stricto Sensu na UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 24.971.350-3;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 14 a 16, mov. 4, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar as alterações na Resolução n.º 171/2025-CAD, que aprovou o Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário - “Pesquisador Sênior”, vinculada à Pós-Graduação Stricto Sensu na UEM, conforme segue:
I – Inclusão de um artigo, n.º 12 e seu Parágrafo único;
II – Alteração da numeração sequencial dos artigos n.º 12, 13 e 14, que passam a ter a seguinte redação:
“(...)
Art. 12. O Pesquisador Sênior poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho de suas atividades voluntárias decorrentes de seu plano de trabalho.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão ser expressamente autorizadas pelo órgão em que estiver lotado, ouvido o programa de pós-graduação stricto sensu ao qual se vincula.
Art. 13. O não cumprimento das obrigações constantes deste regulamento pode acarretar a exclusão do Pesquisador Sênior do programa de pós-graduação e, consequentemente, o seu desligamento do serviço voluntário da UEM, podendo ser responsabilizado por ação ou omissão.
Art. 14. Permanecem em vigor os Termos de Adesão à Atividade de Serviço Voluntário firmados anteriormente à presente Resolução.
Parágrafo único. O disposto no Art. 11 aplica-se igualmente aos termos de adesão atualmente vigentes.
.../
\...Res. 320/2025-CAD fls.2
Art. 15. Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Administração (CAD), ouvida a PPG.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de dezembro de 2025.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 12/01/2026. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor