R E S O L U Ç Ã O  N.°  330/2025-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/12/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o pedido de prorrogação da disposição funcional da servidora Carla Fernanda de Barros, ocupante do cargo de Agente Universitária e lotada na PRH/UEM, para  a 14ª Promotoria de Justiça do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 24.815.219-2;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 29 a 36, mov. 12, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o pedido de prorrogação da disposição funcional da servidora Carla Fernanda de Barros, ocupante do cargo de Agente Universitária e lotada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá (PRH/UEM), para  a 14ª Promotoria de Justiça do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com ônus para o órgão de origem e sem ressarcimentos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

 

 

Maringá, 15 de dezembro de 2025.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/01/2026. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                              Reitor