R E S O L U Ç Ã O  N.°  333/2025-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/12/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º Termos Aditivos ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 1205/2023, celebrado entre a UEM, através do HUM e a Prefeitura de Maringá.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 21.057.554-5;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 335 a 338, mov. 91, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º Termos Aditivos ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 1205/2023, celebrado entre esta Instituição, através do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e a Prefeitura de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

 

 

Maringá, 15 de dezembro de 2025.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/01/2026. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                              Reitor