R E S O L U Ç Ã O N.° 338/2025-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/12/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Aprova o 7º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 701435/2011 e seu o Relatório Final, celebrado entre a UEM e o FNDE. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 1367/2012;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 483 a 485, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 7º Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 701435/2011, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e o Relatório Final do presente Convênio, no tocante à execução da primeira etapa, com ressalva quanto à não conclusão total do objeto por falta do repasse da parcela subsequente, mesmo após o esgotamento dos prazos estendidos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de dezembro de 2025.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 12/01/2026. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor