R E S O L U Ç Ã O  N.°  349/2025-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/01/2026.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o Plano de trabalho e o Contrato de Transferência de Tecnologia Não Patenteada, Não Patenteável ou Know How, sem exclusividade n.º 001/2025, a ser celebrado entre a UEM, a FADEC/UEM e a empresa Maquira Indústria de Produtos Odontológicos S.A.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 24.672.943-3;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 502 a 504, mov. 13, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Plano de trabalho e o Contrato de Transferência de Tecnologia Não Patenteada, Não Patenteável ou Know How, sem exclusividade n.º 001/2025, a ser celebrado entre esta Instituição, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico da Universidade Estadual de Maringá (FADEC/UEM) e a empresa Maquira Indústria de Produtos Odontológicos S.A., referente ao projeto intitulado “Processo de Obtenção de Hidroxiapatita Via Calcificação do Osso de Peixe”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

 

 

Maringá, 18 de dezembro de 2025.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 06/02/2026. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                              Reitor