R E S O L U Ç Ã O  N.°  350/2025-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/12/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Provê o recurso interposto por Natália da Silva Bomfim, manifestando pela incompatibilidade entre os requisitos estabelecidos para a área 32 (Nutrição), no Edital n.º 285/2025-PRH.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 25.073.371-2;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 20 a 23, mov. 7, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover o recurso interposto por Natália da Silva Bomfim, manifestando pela incompatibilidade entre os requisitos estabelecidos para a área 32 (Nutrição), no Edital n.º 285/2025-PRH e o enquadramento de titulação atribuído à candidata Daniele Gonçalves Vieira e as consequências decorrentes.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

 

 

Maringá, 18 de dezembro de 2025.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/01/2026. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                              Reitor