R E S O L U Ç Ã O N.° 350/2025-CAD
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/12/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
|
|
Provê o recurso interposto por Natália da Silva Bomfim, manifestando pela incompatibilidade entre os requisitos estabelecidos para a área 32 (Nutrição), no Edital n.º 285/2025-PRH. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 25.073.371-2;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 20 a 23, mov. 7, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o recurso interposto por Natália da Silva Bomfim, manifestando pela incompatibilidade entre os requisitos estabelecidos para a área 32 (Nutrição), no Edital n.º 285/2025-PRH e o enquadramento de titulação atribuído à candidata Daniele Gonçalves Vieira e as consequências decorrentes.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de dezembro de 2025.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 15/01/2026. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor