R E S O L U Ç Ã O N.° 355/2025-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/12/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Provê parcialmente à solicitação da EMU/CCH para a contratação temporária de Agente Universitário Profissional na função de Músico. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 23.075.606-6;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 164 a 166, mov. 16, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Dar provimento parcial à solicitação da Escola de Música vinculada ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (EMU/CCH) para a contratação temporária de Agente Universitário Profissional na função de Músico, nos seguintes termos:
I - Conceda por origem de Vacância: Duas (02) vagas de Agente Universitário Profissional - Músico em caráter temporário para a Escola de Música vinculada ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (EMU/CCH), pelo período de 06 meses a contar da contratação. Por solicitação do setor, as vagas em tela podem ser prorrogadas, ou até que o Conselho de Administração estabeleça os critérios de distribuição de agentes universitários a partir de relatório da Comissão de distribuição de servidores, por decisão do que ocorrer primeiro, não garantindo por definitivo a concessão das referidas vagas.
II - Suspenda a deliberação e concessão de vagas oriundas de expansão, até que o relatório da Comissão para tal finalidade, contido no e-Protocolo 24.108.843-0 seja conhecido e deliberado por este conselho.
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\...Res. n.º 355/2025-CAD fls. 2
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de dezembro de 2025.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 15/01/2026. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor