R E S O L U Ç Ã O  N.°  355/2025-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/12/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Provê parcialmente à solicitação da EMU/CCH para a contratação temporária de Agente Universitário Profissional na função de Músico.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 23.075.606-6;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 164 a 166, mov. 16, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Dar provimento parcial à solicitação da Escola de Música vinculada ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (EMU/CCH) para a contratação temporária de Agente Universitário Profissional na função de Músico, nos seguintes termos:

I - Conceda por origem de Vacância: Duas (02) vagas de Agente Universitário Profissional - Músico em caráter temporário para a Escola de Música vinculada ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (EMU/CCH), pelo período de 06 meses a contar da contratação. Por solicitação do setor, as vagas em tela podem ser prorrogadas, ou até que o Conselho de Administração estabeleça os critérios de distribuição de agentes universitários a partir de relatório da Comissão de distribuição de servidores, por decisão do que ocorrer primeiro, não garantindo por definitivo a concessão das referidas vagas.

II - Suspenda a deliberação e concessão de vagas oriundas de expansão, até que o relatório da Comissão para tal finalidade, contido no e-Protocolo 24.108.843-0 seja conhecido e deliberado por este conselho.    

 

 

 

 

 

.../

\...Res. n.º 355/2025-CAD                                                                                     fls. 2

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.           

 

 

 

 

Maringá, 18 de dezembro de 2025.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/01/2026. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                              Reitor