R E S O L U Ç Ã O   N.º 001/2025-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/03/2025.

 

 

 

 

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nega o pedido de reconsideração interposto em face da Resolução nº 032/2024-CEP.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 23.339.531-5;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 001/2025-CGE, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Negar o pedido de reconsideração interposto por meio do e-Protocolo n.º 23.339.531-5 e manter a Resolução nº 032/2024-CEP na sua integralidade.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 05 de março de 2025.

 

 

 

 

 

Profª. Drª. Gisele Mendes de Carvalho

                      Vice-reitora