R E S O L U Ç Ã O N.º 001/2025-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/03/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral. |
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Nega o pedido de reconsideração interposto em face da Resolução nº 032/2024-CEP. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 23.339.531-5;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 001/2025-CGE, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
Art. 1º Negar o pedido de reconsideração interposto por meio do e-Protocolo n.º 23.339.531-5 e manter a Resolução nº 032/2024-CEP na sua integralidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de março de 2025.
Profª. Drª. Gisele Mendes de Carvalho
Vice-reitora