R E S O L U Ç Ã O   N.º 002/2025-CEP

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/04/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

 

Altera a resolução nº 005/2023-CEP, que aprova o Regulamento do Concurso Vestibular para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 23.738.776-7;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 002/2025-CGE, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Alterar a redação do Artigo 6º da Resolução n° 005/2023-CEP, que aprova o Regulamento do Concurso Vestibular para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM, conforme segue:

Art. 6º O número de vagas por curso, turno e campus para os ConcursosVestibulares é fixado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), em Resolução específica, mediante proposta dos coordenadores dos Conselhos Acadêmicos dos cursos de graduação, observando-se o número de vagas autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) e pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) do Governo do Estado.

Parágrafo único. A distribuição das vagas destinadas às Políticas Afirmativas de Cotas dos Concursos Vestibulares fica a cargo da Comissão Central do Vestibular

Unificado (CVU) e da Pró-reitoria de Ensino (PEN).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de abril de 2025.

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

                    Reitor

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 07/05/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM).