R E S O L U Ç Ã O N.º 004/2025-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/05/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Aprova o Regulamento do Processo de Avaliação Seriada (PAS) da UEM e revoga a Resolução nº 018/2021-CEP. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 23.738.776-7;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 002/2025-CGE, adotados como motivação para decidir,
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Processo de Avaliação Seriada (PAS) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexo I, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 018/2021-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de abril de 2025.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 21/05/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM). |
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ANEXO I
REGULAMENTO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SERIADA (PAS) DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
Art. 1º O Processo de Avaliação Seriada da Universidade Estadual de Maringá (PAS-UEM) destina-se, exclusivamente, a alunos regularmente matriculados em escolas de Ensino Médio, públicas ou privadas, localizadas em território brasileiro, e tem como objetivos:
I - ampliar as possibilidades de acesso aos cursos de graduação da UEM;
II - estabelecer uma relação mais estreita entre a Universidade e as escolas de Ensino Médio, permitindo ações que visem a um maior aprimoramento e à interação entre ambas;
III - selecionar, de forma gradual e sistemática, os alunos-candidatos, valorizando e estimulando um processo contínuo de estudo;
IV - permitir, por meio de informações detalhadas de desempenho do candidato, que tanto os alunos quanto as escolas tenham a oportunidade de monitorar esse desempenho ao longo do Ensino Médio.
Art. 2º O ingresso nos cursos de graduação mediante o processo PAS-UEM dá-se por meio da realização de provas aplicadas no final das séries do Ensino Médio em que o candidato se encontra matriculado.
Art. 3º O PAS-UEM constitui-se de três etapas. Somente ao final da terceira etapa, devem ser gerados classificação, convocação e processo de matrícula próprios, devendo essas convocações obedecer rigorosamente à classificação dos candidatos no curso, turno e campus.
Art. 4º São destinadas 10% (dez por cento) das vagas de cada curso, disponíveis no ano de ingresso na UEM, para os candidatos selecionados pelo PAS- UEM.
Parágrafo único. Para os candidatos que concluirão o Ensino Médio em 2025 serão destinadas 20% (vinte por cento) das vagas de cada curso para ingresso no ano letivo de 2026.
Art. 5º Candidatos aprovados pelo PAS-UEM estão sujeitos às mesmas normas, formas de identificação e regras para efetivação da matrícula que os demais candidatos participantes do processo de vestibular tradicional da UEM.
II - DOS COMITÊS E BANCAS
Art. 6º Para a definição dos programas das provas, o PAS-UEM conta com comitês por disciplina, compostos por um representante de cada núcleo de educação da área de
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abrangência da UEM, dois representantes das escolas conveniadas, indicados pelos núcleos regionais, sendo um representante das escolas públicas e um representante das escolas privadas, dois docentes da UEM da área da matéria, conforme segue:
I - Comitê de Arte;
II - Comitê de Biologia;
III- Comitê de Educação Física;
IV - Comitê de Filosofia;
V - Comitê de Física;
VI - Comitê de Geografia;
VII - Comitê de História;
VIII - Comitê de Língua Estrangeira;
IX - Comitê de Língua Portuguesa, Literatura e Redação;
X- Comitê de Matemática;
XI - Comitê de Química;
XII - Comitê de Sociologia.
§ 1º A coordenação de cada comitê fica a cargo de um dos docentes da UEM participante do respectivo comitê.
§ 2º O mandato do comitê é de dois anos, com direito a uma recondução.
§ 3º Cabe à Pró-Reitoria de Ensino (PEN), respeitando as indicações, nomear, por meio de portaria, os membros de cada comitê.
Art. 7º Aos comitês PAS-UEM competem a definição do programa de cada disciplina, assim como a lista de obras literárias e a dos gêneros textuais a serem cobrados em cada prova, respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas Diretrizes Curriculares e pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Art. 8º Para a elaboração das provas, o PAS-UEM conta com bancas formadas por professores e instrutores de idioma da UEM, nomeadas pelo reitor, os quais devem seguir os programas apresentados pelos comitês de cada disciplina.
§ 1º É vedada a participação, nas bancas de elaboração, de revisão de provas e de recursos, de docentes e de instrutores de idioma da UEM que tenham parentes, consanguíneos ou afins, até o 3º grau, inscritos no PAS- UEM.
§ 2º Excepcionalmente, quando houver impossibilidade de contar com professores efetivos e de instrutores de idioma da UEM para atuarem nas bancas de elaboração e revisão de provas, a CVU pode convidar para suprir necessidades, professores aposentados, que tenham comprovada qualificação e conhecimento suficientes para a execução dos trabalhos.
III - DAS INSCRIÇÕES PARA AS ETAPAS
Art. 9º A inscrição para as provas é anual, realizada exclusivamente pela internet,
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no prazo estabelecido em calendário divulgado pela CVU, podendo ser efetuada pelo próprio candidato ou por outra pessoa de sua confiança, não havendo necessidade de procuração.
Art. 10. Para a efetivação da inscrição para as provas anuais, são exigidos do candidato:
I - o preenchimento pela internet do Formulário de Inscrição;
II - o pagamento integral da taxa de inscrição.
Parágrafo único. Para o preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato deve informar o número do documento de identidade, conforme especificado no Edital de abertura, além de informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Código de Endereçamento Postal (CEP) do candidato.
Art. 11. Candidatos que necessitem de atendimento especial devem solicitá-lo durante o período de inscrição, em todas as etapas.
Parágrafo único. A solicitação de atendimento especial é realizada em requerimento próprio, disponibilizado pela CVU, e seu deferimento está sujeito às exigências contidas em regulamentação própria.
Art. 12. Anualmente, ao inscrever-se para as provas, o candidato ou seu representante deve:
I - firmar declaração de que aceita as condições estabelecidas no edital de abertura do PAS-UEM e no Manual do Candidato, tendo pleno conhecimento delas;
II - optar por uma língua estrangeira (Espanhol, Francês ou Inglês);
III - optar por uma das cidades indicadas para a realização das provas.
§ 1º O candidato participante do PAS-UEM (Etapa 3), matriculado na última série do Ensino Médio, também deve indicar a opção por até três cursos distintos (em ordem de preferência). Para efeito de opção, são considerados cursos distintos aqueles com oferta de vagas em diferentes turnos ou modalidades ou habilitações ou campi.
§ 2º É vedada a alteração de opção, após o encerramento do período de inscrições, exceto o previsto no Parágrafo único do Artigo 18.
§ 3º O candidato participante do PAS-UEM (Etapa 3) deve informar no momento da inscrição, a renda familiar bruta (para fins de desempate conforme Lei Federal n.º 13.184/2015).
Art. 13. O valor da taxa de inscrição é definido pelo Conselho de Administração (CAD), por meio de resolução própria.
Parágrafo único. Sob hipótese alguma, há devolução do valor da taxa de inscrição.
Art. 14. A isenção da taxa de inscrição pode ser concedida aos alunos que satisfaçam às exigências contidas em regulamentação própria.
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IV - DAS ETAPAS E DAS PROVAS
Art. 15. O PAS-UEM constitui-se de três etapas:
I - Etapa 1: prova com peso 1, para os alunos matriculados no primeiro ano do Ensino Médio, com conteúdos dessa série;
II - Etapa 2: prova com peso 2, para os alunos matriculados no segundo ano do Ensino Médio, com conteúdos dessa série, para os alunos classificados na Etapa1;
III - Etapa 3: prova com peso 2, ao final do último ano do Ensino Médio, com conteúdos dessa série, para os alunos classificados na Etapa 2.
Parágrafo único. Em caso de candidatos que cursem o Ensino Médio com duração de quatro anos, a prova referente à terceira etapa é realizada na ocasião da conclusão da quarta série, não sendo permitida a realização da terceira prova quando o candidato estiver frequentando o terceiro ano do Ensino Médio.
Art. 16. O aluno retido em alguma série do Ensino Médio poderá realizar nova prova referente à série em que esteja matriculado. Caso opte por não realizar a nova prova, deverá informar à Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) que deseja manter a nota da prova já realizada. A pontuação obtida no ano anterior será desconsiderada apenas se o candidato realizar a nova prova.
Art. 17. É permitida a interrupção no processo por, no máximo, um ano, a alunos que, por algum motivo, interromperam seus estudos no Ensino Médio. Para tanto, o aluno deve informar essa situação à CVU/UEM, por escrito, no primeiro semestre do ano da interrupção.
§ 1º No caso descrito no caput deste artigo, a pontuação do candidato é mantida no sistema para posterior continuidade do processo.
§ 2º Após o prazo de interrupção permitido e não havendo retorno, o candidato é automaticamente excluído do processo, não sendo mais permitida sua retomada em anos posteriores.
Art. 18. O candidato participante do PAS-UEM, matriculado na última série do Ensino Médio, que se inscrever em curso em que haja necessidade de prova de habilidade específica, deve efetuar a prova de habilidade antes da prova da Etapa 3.
Parágrafo único. Cursos que exijam provas de habilidades específicas somente podem figurar como primeira opção dos candidatos e, em caso de não habilitação nessas provas, a nova primeira opção do candidato deve ser o curso que originalmente havia sido sua segunda opção, e a nova segunda opção deve ser o curso que originalmente havia sido sua terceira opção.
Art. 19. A prova do PAS-UEM referente a cada série é realizada em um único dia, com duração de 5 (cinco) horas e são compostas de redação, contemplando um gênero textual, e de 40 questões objetivas, de acordo com os programas definidos pelos comitês por disciplinas, distribuídas da seguinte forma: …/
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I - 8 (oito) questões objetivas da Área de Conhecimento Linguagens e suas Tecnologias - Língua Portuguesa, referentes a conteúdos de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;
II - 8 (oito) questões objetivas da Área de Conhecimento Linguagens e suas Tecnologias - demais linguagens, referentes a conteúdos de Artes, Educação Física e Língua Estrangeira;
III - 8 (oito) questões objetivas da Área de Conhecimento Matemática e suas Tecnologias, referentes a conteúdos de Matemática;
IV - 8 (oito) questões objetivas da Área de Conhecimento Ciências da Natureza e suas Tecnologias, referentes a conteúdos de Biologia, Física e Química;
V - 8 (oito) questões objetivas da Área de Conhecimento Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, referentes a conteúdos de Filosofia, Geografia, História e Sociologia.
Parágrafo único. Cabe à CVU fazer a divulgação do programa das provas e das listas das obras literárias antes do período de inscrições.
Art. 20. A Redação tem valoração inteira de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos e deve exigir do candidato a elaboração do gênero textual solicitado.
§ 1º Cada redação é avaliada por dois membros da banca composta para esse fim, e deve ser formada exclusivamente por profissionais graduados em Letras e/ou especialistas, mestres ou doutores em Letras, Linguística ou Língua Portuguesa, prévia e especificamente preparados para o processo, seguindo critérios estabelecidos pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU).
§ 2º Um terceiro avaliador deve ser convocado nos seguintes casos:
I - se houver divergência, igual ou acima de 25%, entre as notas dos dois primeiros avaliadores em relação à maior nota atribuída ao gênero textual solicitado;
II - se for atribuída nota 0 (zero) por um dos avaliadores, ou por ambos.
§ 3º A nota da Redação é a média das notas atribuídas pelos dois avaliadores e, no caso de uma terceira avaliação, deve ser a média das duas maiores notas obtidas dentre as três, considerando-se uma casa decimal.
§ 4º A fim de garantir a segurança na avaliação das Redações, essas não podem ser identificadas pela Banca Examinadora, para tanto, devem receber códigos gerados aleatoriamente por sistema computacional.
§ 5º Os gêneros textuais constarão no programa de provas referente a cada etapa do PAS-UEM.
§ 6º Os critérios para avaliação da Redação constam do edital do PAS-UEM.
Art. 21. Todas as questões objetivas são de alternativas múltiplas, podendo ser interdisciplinares dentro da Área de Conhecimento de que trata a questão.
§ 1º Cada questão contem cinco afirmações, sendo cada uma delas correta ou incorreta.
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§ 2º A resposta do candidato deve identificar, inequivocamente, todas as afirmações que ele considerou corretas, podendo ser feita pelo tradicional sistema de somatória, no qual as afirmações são identificadas com os números 01, 02, 04, 08 e 16, no qual o candidato preenche a soma dos números referentes às afirmações que considerou corretas, ou por outro que venha a substituí-lo, sem que o formato seja alterado.
§ 3º É atribuído o valor de 6 (seis) pontos para cada questão respondida corretamente.
§ 4º É atribuído valor parcial às questões, desde que se tenha assinalado, pelo menos, uma alternativa correta e nenhuma alternativa incorreta. Esse valor parcial é proporcional ao número de alternativas corretas da questão, conforme o quadro a seguir:
Número de alternativas corretas da questão |
Número de pontos por alternativa correta |
1 |
6,0 |
2 |
3,0 |
3 |
2,0 |
4 |
1,5 |
5 |
1,2 |
§ 5º No caso de todas as afirmações de uma questão serem incorretas, o candidato obtem pontuação máxima na questão se considerar todas as afirmações incorretas. Caso contrário, fica com pontuação nula nessa questão.
§ 6º As questões respondidas incorretamente, as quais têm o valor 0 (zero), são aquelas em que:
I - dentre as alternativas corretas, nenhuma for assinalada, ou
II - dentre as alternativas incorretas, alguma for assinalada.
§ 7º Em caso de anulação de alguma questão objetiva, todos os candidatos devem receber a pontuação máxima referente a essa questão, ou seja, 6 (seis) pontos.
V - DA DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 22. Está desclassificado do PAS-UEM o candidato que, em qualquer Etapa, enquadrar-se em alguma das seguintes situações:
I - deixar de se inscrever ou de comparecer à prova correspondente à sua série;
II - obtiver nota 00 (zero) na Redação da Etapa 3.
VI - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 23. O processo de seleção e classificação constitui-se pelas seguintes fases:
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I - cálculo do desempenho dos candidatos nas questões objetivas das provas correspondentes a cada uma das Etapas;
II - cálculo do total dos escores padronizados por candidato;
III - classificação final dos candidatos por curso, turno e câmpus;
IV - desempate.
§ 1º. O desempenho de que trata o Inciso I do caput deste artigo é obtido da seguinte forma:
I - calcula-se o desempenho na Etapa 1 (EF1) somando-se o total de pontos obtidos nas questões objetivas (EO1) com a pontuação obtida na Redação (ER1), ou seja, EF1 = EO1 + ER1;
II - calcula-se o desempenho na Etapa 2 (EF2) somando-se os pontos obtidos nas questões objetivas (EO2) com a pontuação obtida na Redação (ER2), ou seja, EF2 = EO2 + ER2;
III - calcula-se o desempenho na Etapa 3 (EF3) somando-se o total de pontos obtidos nas questões objetivas (EO3) com a pontuação obtida na Redação (ER3), ou seja, EF3 = EO3 + ER3;
IV - o escore padronizado final do candidato (EF) de que trata o Inciso II deste artigo é obtido pela soma dos escores EF1, 2 x EF2 e 2 x EF3, ou seja, EF = EF1 + (2 x EF2) + (2 x EF3);
V - a classificação final dos candidatos é obtida pela ordem decrescente do Escore Final (EF).
§ 2º. Havendo empate no Escore Final (EF) entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso, turno e câmpus, o critério para fins de desempate deve ser, pela ordem, o candidato que:
I - comprovar renda familiar inferior a dez salários mínimos mensais, ou a menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial;
II - obtiver maior pontuação na Etapa 3 (EF3);
III - obtiver maior pontuação na Etapa 2 (EF2);
IV - obtiver maior pontuação na Etapa 1 (EF1);
V - tiver mais idade.
§ 3º Se as vagas destinadas a um curso não forem preenchidas pelos candidatos que fizeram sua primeira opção por ele, são classificados para essas vagas, em ordem decrescente de EF e, se necessário, pelo mesmo critério de desempate do § 2º deste artigo, os candidatos que tenham escolhido esse curso em segunda opção e que não tenham sido aprovados em sua primeira opção de curso.
§ 4º Se, após o procedimento previsto no § 3º, ainda restarem vagas não preenchidas para o curso, são classificados para essas vagas, em ordem decrescente de EF e, se necessário, pelo mesmo critério de desempate do § 2º deste
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artigo, os candidatos que tenham escolhido esse curso em terceira opção e que não tenham sido contemplados com vagas nas suas duas primeiras opções de curso.
§ 5º Ao efetuar a matrícula em uma de suas opções de curso o candidato é automaticamente excluído das listas de espera das suas demais opções.
VII - DO RESULTADO
Art. 24. O resultado do PAS-UEM é divulgado pela CVU nas datas previstas no edital de abertura das inscrições.
Parágrafo único. A CVU deve informar a cada candidato a pontuação obtida em cada prova e disponibilizar a cada escola cadastrada junto ao processo o desempenho geral de seus alunos.
Art. 25. Exclui-se do PAS-UEM o candidato que cometer fraude, usar meios ilícitos na inscrição ou na realização das provas e atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou em suas proximidades.
Parágrafo único. Além da exclusão, outras punições podem ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.
Art. 26. O resultado do PAS-UEM é válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessam de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27. O candidato pode entrar com pedido de reconsideração do gabarito provisório das questões objetivas das provas do processo seletivo, mediante preenchimento de formulário disponível no Menu do Candidato (vestibular.uem.br), até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação desse gabarito.
§ 1º O pedido de reconsideração deve ser feito de forma devidamente justificada e fundamentada, com precisão lógica e consistente, acompanhado de material bibliográfico do Ensino Médio (anexo) que embase o pedido.
§ 2º O pedido de recurso é analisado pelos professores elaboradores e revisores da respectiva questão, fundamentados em referências bibliográficas do Ensino Médio.
§ 3º Para fundamentar tanto o pedido de recurso da alternativa/questão quanto a respectiva resposta apresentada, o candidato deve ter como embasamento livro(s) do Ensino Médio constantes no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).
§ 4º O previsto no parágrafo terceiro deste artigo não se aplica aos conteúdos de História do Paraná, de Geografia do Paraná e de Educação Física, para as quais não é necessário que o anexo esteja relacionado à bibliografia vinculada ao PNLD.
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§ 5º Cada formulário de recurso deve se referir apenas a uma questão. Formulário de recurso que contenha mais de uma questão ou formulário que apresente identificação equivocada quanto ao número da questão ou da alternativa serão indeferidos.
§ 6º Recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, bem como os que forem encaminhados por via postal ou por correio eletrônico serão indeferidos.
§ 7º Esgotados os prazos recursais, havendo deferimento, os recursos serão analisados, e será publicado o gabarito definitivo.
§ 8º Não cabe pedido de reconsideração do gabarito definitivo.
Art. 28. Não é fornecido, sob qualquer hipótese, o original ou a cópia física dos seguintes documentos: Rascunho da Redação, Folha da Versão Definitiva da Redação, ou Folha(s) de Resposta(s).
Parágrafo único. A imagem digitalizada da Redação é disponibilizada pela CVU.
Art. 29. O candidato pode solicitar reexame da Redação, mediante preenchimento de formulário disponível no Menu do Candidato (vestibular.uem.br), até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da nota e da imagem digitalizada da Redação.
§ 1º O requerimento de reexame da redação deve ser devidamente fundamentado (conforme critérios previamente estabelecidos no edital de abertura). Deverá também considerar o conteúdo do(s) texto(s) de apoio, o comando do gênero textual solicitado, com a devida e obrigatória transcrição de elementos presentes no texto do candidato (palavras, expressões, fragmentos) que justifiquem o recurso interposto.
§ 2º A taxa referente à solicitação de reexame é de 40% (quarenta por cento) do valor da inscrição. O candidato que foi contemplado com a isenção da taxa de inscrição está isento do pagamento dessa taxa de reexame.
§ 3º O pedido de reexame é encaminhado para uma banca de professores, formada a critério da CVU, para análise e decisão.
§ 4º A nota da Redação submetida a reexame será aquela atribuída pela banca constituída para esse fim.
§ 5º Não cabe recurso em relação à nota da Redação atribuída pela banca de reexame.
Art. 30. Cabe recurso somente em caso de transgressão às disposições constantes das normas do PAS-UEM, o qual deve ser protocolizado no PRO da UEM no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado do respectivo concurso.
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Parágrafo único. Recebido o recurso, a CVU o remete à decisão do CEP, acompanhado de parecer.
Art. 31. Encerrado o prazo final para registro e matrícula as folhas de respostas e as Redações são mantidas por 5 (cinco) anos e após este período encaminhadas para a reciclagem.
Parágrafo único. O arquivamento de cópia digitalizada por igual período dispensa a guarda do documento físico.
IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO PAS-UEM
Art. 32. As vagas do PAS-UEM não preenchidas devem ser automaticamente incorporadas às vagas do Vestibular de Verão do mesmo período letivo.
Art. 33. No caso de candidato aprovado no PAS-UEM e no vestibular tradicional, o procedimento é o que segue:
I - o candidato aprovado no mesmo turno, curso/habilitação/ênfase e campus é selecionado para o processo em que estiver melhor classificado; e em caso de empate na classificação, a matrícula será realizada pelo PAS;
II - o candidato aprovado em turnos, cursos/habilitações/ênfases e/ou campus diferentes deve realizar a opção por um dos processos (vestibular tradicional ou PAS-UEM) no prazo estabelecido em calendário de convocações para matrícula.
§ 1º Caso o candidato não faça a opção dentro do prazo estabelecido, é considerado o resultado do último processo.
§ 2º Em caso de saldo de vagas ociosas e não havendo candidatos em lista de espera para o mesmo curso, turno e campus, a Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) deve deflagrar imediatamente o Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes regido em resolução específica.
Art. 34. O planejamento das ações pertinentes ao PAS-UEM é de responsabilidade da PEN.
Art. 35. A organização, a execução e a aplicação das provas do PAS-UEM são de responsabilidade da CVU.
Art. 36. Os casos omissos são resolvidos pelo reitor, ouvidas a PEN e a CVU.