R E S O L U Ç Ã O N.º 011/2025-CEP
Republicação
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/07/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Aprova o novo Regulamento dos Conselhos Acadêmicos dos Cursos de Graduação e revoga a Resolução nº 028/1989-CEP. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 24.122.510-0;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 006/2025-CGE, adotados como motivação para decidir,
Art. 1º Aprovar o novo Regulamento dos Conselhos Acadêmicos dos Cursos de Graduação, conforme Anexo I, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 028/1989-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de junho de 2025.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 29/07/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM). |
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ANEXO I
REGULAMENTO DOS CONSELHOS ACADÊMICOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
TÍTULO I
Art. 1º Os Conselhos Acadêmicos de Curso de Graduação, previstos no Artigo 61 do Estatuto e nos Artigos 56, 57 e 58 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, são os órgãos responsáveis pela coordenação didático- pedagógica dos cursos que lhes forem atinentes.
TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO E COORDENAÇÃO
Art. 2º Cada Conselho Acadêmico de Curso é constituído por representantes dos Departamentos que participem do respectivo ensino, sendo:
I - representantes docentes dos departamentos que ofertarem acima de 30% de disciplinas para o curso, em número superior ao número de representantes dos departamentos que ministrem disciplinas, conforme o art. 61, II do Estatuto, e em número superior ao NDE;
§1º O conselho poderá ter um representante de cada um dos departamentos que ministrem disciplinas no curso, e que, preferencialmente dele seja professor, e que tenham sido indicados pelos respectivos Departamentos;
§2º Um representante discente com direito a suplente, matriculados no Curso, escolhidos na forma prevista no Estatuto e no Regimento Geral da UEM.
§3º Na hipótese de o Departamento oferecer exclusivamente disciplinas eletivas e/ou optativas para a integralização curricular de determinado curso, ele não terá representação no Conselho Acadêmico desse Curso.
§4º Para todos os efeitos de constituição e coordenação do Conselhos Acadêmico de Curso será considerado o mais recente dos currículos em vigor para o curso.
§5º Os pareceres sobre disciplina lotada em Departamento sem representação no Conselhos Acadêmicos de Curso serão solicitados diretamente ao Departamento.
Art. 3º Os representantes dos Departamentos nos Conselhos Acadêmicos de Curso serão indicados de acordo com o disposto nos Regulamentos de Departamento.
§1º Quando o representante ficar impedido de exercer sua função por prazo superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo Departamento prejudicado, este deverá indicar novo representante, cujo mandato será meramente complementar ao do substituído.
§2º Se, na hipótese do parágrafo anterior, o prazo não for superior a 60 (sessenta) dias consecutivos e nem inferior a 15 (quinze), o Departamento indicará um substituto para o período do impedimento.
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§ 3° Nenhum docente poderá ser, simultaneamente, membro de mais de um Conselho Acadêmico de Curso, a não ser que o número de docentes do Departamento não seja suficiente para a representação em todos os Conselhos Acadêmicos em que o Departamento deve fazer-se representar, caso em que o docente poderá ser representante em, no máximo, dois Conselhos Acadêmicos de Curso.
§ 4º É vedado o acúmulo da função de membro do Conselho Acadêmico com a de Chefe de Departamento.
Art. 4º O mandato dos representantes dos Departamentos nos Conselhos Acadêmicos de Curso será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução (Artigo 57 do Regimento Geral da UEM).
Art. 5º Cada Conselho Acadêmico terá um Coordenador e um Coordenador Adjunto, representantes do Departamento que oferecer o maior número de disciplinas para o Curso, os quais serão nomeados pelo Reitor, após terem sido escolhidos em eleição direta e votação secreta.
§ 1° Poderão candidatar-se apenas os docentes que tiverem cumprido no mínimo 1 (um) ano na carreira do magistério superior da Universidade.
§ 2º na eventual indisponibilidade da candidatura de docentes com no mínimo de 1 (um) ano na carreira, circunstanciada/justificada por exercício de funções no respectivo Curso ou exercício de funções eletivas chefia ou chefia adjunta departamental ou representação no CEP, CAD ou COU ou por afastamentos ou licenças, será admitida a eleição de docente com menos de 1 ano na carreira para o exercício da Coordenação do Conselho Acadêmico.
§ 3º O Coordenador e Coordenador Adjunto terão o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 4º O mandato a que se refere o parágrafo acima, será coincidente com os dos representantes dos Departamentos nesse órgão.
§ 5º O Coordenador será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Coordenador Adjunto.
§ 6º Nas faltas e impedimentos do Coordenador e Coordenador Adjunto, assumirá a coordenação do Conselho Acadêmico o decano do departamento onde o curso está lotado, que atue no referido curso, respeitando a alternância prevista no §5º, do Art. 61, do Estatuto.
§ 7º No caso de vacância do cargo de Coordenador ou Coordenador Adjunto, observar-se-á o seguinte:
I - se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;
II - se não tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento pelo restante do mandato;
III - na vacância simultânea do cargo de Coordenador e Coordenador Adjunto, a coordenação será feita pelo docente indicado conforme o §7°, observados os incisos I e II deste parágrafo.
Art. 6º O Conselho Acadêmico de Curso reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por semestre, e extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, convocado pelo seu Coordenador ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
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Art. 7º Para as reuniões do Conselho Acadêmico observar-se-á o seguinte:
I - as convocações para reunião serão feitas pelo Coordenador do Conselho Acadêmico, que deverá comunicá-las à Secretaria dos Conselhos Acadêmicos ou equivalente;
II - as reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do Conselho Acadêmico do Curso, por iniciativa própria ou a requerimento escrito de pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros, caso em que a reunião deverá realizar-se no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento do requerimento;
III - as reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a não ser em casos de urgência, em que o prazo poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas;
IV - a convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias deverá ser feita por escrito e individualmente, nela constando a pauta dos trabalhos;
V - as reuniões se instalarão com a presença de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Acadêmico, em primeira convocação, ou com metade, pelo menos, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após;
VI - as deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao Presidente, além do voto normal, o de qualidade;
VII - as atas das reuniões do Conselho Acadêmico de Curso serão lavradas por um secretário "ad hoc", designado, dentre os membros do Conselho Acadêmico, devendo nelas constar as Resoluções e os Pareceres emitidos.
Parágrafo único. Na ausência de um secretário, o presidente pode redigir a ata.
Art. 8º A participação nas reuniões do Conselho Acadêmico é obrigatória para seus membros, devendo o Coordenador propor à Pró-Reitoria de Ensino, a destituição daquele que, sem justificativa devidamente fundamentada, feita por escrito e aceita pelo Conselho Acadêmico, faltar a mais de três reuniões consecutivas ou seis alternadas.
Art. 9º São atribuições do Conselho Acadêmico de Curso:
I - organizar o currículo pleno do Curso obedecendo o que dispõem os Artigos 32, 33 e 34 do Regimento Geral, e encaminhá-lo ao Conselho Interdepartamental, para aprovação;
II - oferecer ao Conselho Interdepartamental subsídios para a avaliação do ensino e a fixação de critérios para a promoção dos alunos;
III - constituir comissões específicas para o estudo de assuntos de interesse didático;
IV - avaliar a execução didático-pedagógica do Curso e sugerir aos Departamentos envolvidos, por meio de seus representantes, medidas adequadas ao aprimoramento do ensino;
V - levar ao conhecimento dos Departamentos envolvidos o plano de atividades a ser desenvolvido em cada período letivo, incluindo a proposta da lista de oferta de disciplinas;
VI - julgar os recursos oriundos de questões sobre frequência, provas, exames e trabalhos escolares;
VII - julgar requerimentos de transferência e aproveitamento de estudos;
VIII - aprovar os programas de disciplinas apresentados pelos Departamentos;
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IX - propor à Comissão Permanente o número de vagas a serem abertas, para o Curso, no Concurso Vestibular;
X - julgar os pedidos de reingresso de acadêmicos;
XI - julgar os pedidos de ingresso através de diploma de Curso Superior;
XII - fornecer à Diretoria de Assuntos Acadêmicos a previsão de vagas para a elaboração do horário das disciplinas do Curso;
XIII - constituir, dentre seus membros, comissões especiais para estudo de assuntos de interesse didático.
Art. 10. Compete ao Coordenador do Conselho Acadêmico de Curso: (Artigo 61 do Regimento Geral):
I - convocar e presidir as reuniões do Conselho Acadêmico;
II - coordenar as atividades do Conselho Acadêmico;
III - representar o Conselho Acadêmico quando se fizer necessário;
IV - integrar o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
V - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Acadêmico;
VI - fornecer ao órgão de assuntos acadêmicos subsídios para a organização do calendário acadêmico e, ouvidos os Departamentos envolvidos, para a elaboração do horário dos cursos de graduação;
VII - autorizar a liberação de carga horária semanal acima do estabelecido nos Currículos;
VIII - autorizar a matrícula em disciplinas de outro turno, que exceder a 02 (duas).
DA SECRETARIA DOS CONSELHOS ACADÊMICOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 11. Os Conselhos Acadêmicos de Curso de Graduação terão uma Secretaria ou equivalente subordinada à Pró-Reitoria de Ensino.
Art. 12. São atribuições da Secretaria dos Conselhos Acadêmicos de Curso de Graduação:
I - organizar com os Coordenadores a pauta de reuniões dos Conselho Acadêmico;
II - fornecer aos Conselhos Acadêmicos todas as informações necessárias para a execução dos trabalhos pertinentes;
III - organizar e manter atualizados os arquivos digitais dos Conselhos Acadêmicos;
IV - montar e digitar os documentos dos Conselhos Acadêmicos de Curso.
Art. 13. As comunicações entre os Conselhos Acadêmicos de curso e os demais órgãos da Universidade far-se-ão por meio da Secretaria dos Conselhos Acadêmicos ou equivalente de Curso de Graduação.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Ensino é o único órgão que poderá intermediar documento procedente ou destinado ao Conselho Acadêmico de Curso de Graduação.
Art. 14. Este Regulamento somente poderá ser alterado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.