R E S O L U Ç Ã O N.º 013/2025-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/08/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral.
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Considerando o conteúdo do e-protocolo n.º 21.827.792-6;
considerando o disposto nas Resoluções n. º 018/2024-CEP, 136/2025-CAD;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 007/2025-CGE, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera o caput do Artigo 4º da Resolução nº 018/2024-CEP - Aprova o Programa Institucional de “Formação Permanente do Corpo Docente” da UEM, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Os(as) docentes ingressantes por meio de concurso público na UEM devem, obrigatoriamente, participar anualmente do curso de formação didático-pedagógica, ofertado pela Pró-Reitoria de Ensino, num total de 180 h/a, durante o período de estágio probatório.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de julho de 2025.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 01/09/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |