R E S O L U Ç Ã O  N.º 013/2025-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/08/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral.

 

 

Altera o caput do Artigo 4º da Resolução nº 018/2024-CEP - Aprova o Programa Institucional de “Formação Permanente do Corpo Docente” da UEM.

 

Considerando o conteúdo do e-protocolo n.º 21.827.792-6;

considerando o disposto nas Resoluções n. º 018/2024-CEP, 136/2025-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 007/2025-CGE, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Altera o caput do Artigo 4º da Resolução nº 018/2024-CEP - Aprova o Programa Institucional de “Formação Permanente do Corpo Docente” da UEM, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º Os(as) docentes ingressantes por meio de concurso público na UEM devem, obrigatoriamente, participar anualmente do curso de formação didático-pedagógica, ofertado pela Pró-Reitoria de Ensino, num total de 180 h/a, durante o período de estágio probatório.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

Maringá, 30 de julho de 2025.

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

Reitor

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/09/2025. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)