R E S O L U Ç Ã O  No  003/2025-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/02/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela candidata Isabella Tamine Parra Miranda, contra o Resultado Final do Concurso Público para a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado do Paraná.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 23.234.417-2;

considerando o disposto no Edital nº 252/2024-PRH;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2025-ADM;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela candidata Isabella Tamine Parra Miranda, contra o Resultado Final do Concurso Público para a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado do Paraná, aberto por meio do Edital nº 252/2024-PRH, na Área de Conhecimento (53) Administração de Produção, Departamento de Administração.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 03 de fevereiro de 2025.

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho,

                 Vice-Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/02/2025. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)