R E S O L U Ç Ã O  N.o  012/2025-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/04/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário.

 

Dá provimento ao recurso interposto pela candidata Sara Picheth Rockenbach contra o resultado final do Concurso Público para o cargo de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do  Paraná, e dá outras providências.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 23.248.168-4;

considerando o disposto no Edital n.º 252/2024-PRH;

considerando o disposto no Parecer n.º 009/2025-ADM;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Dar provimento ao recurso interposto pela candidata Sara Picheth Rockenbach contra o resultado final do Concurso Público para o cargo de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do  Paraná, aberto por meio do Edital n.º 252/2024-PRH, na Área de Conhecimento (53) Administração da Produção, Departamento de Administração (DAD).

§ 1º. Atribuir à candidata pontuação na Avaliação de Títulos e Currículo conforme a Tabela 6 do Parecer n.º 009/2025-ADM, com a consequente correção da nota final.

§ 2º. Corrigir as Avaliações de Títulos e Currículos de todos os candidatos habilitados para essa fase do concurso, na Área de Conhecimento (53) Administração da Produção, considerando o recorte temporal previsto no Edital n.º 252/2024-PRH, qual seja, 14 de setembro de 2019 a 13 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

.../

/… Res. nº 012/2025-COU                                                                                              fls. 02

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de março de 2025.

 

 

 

 

 

 

 

Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho,

                 Vice-Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/04/2025. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)