R E S O L U Ç Ã O N.o 013/2025-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/04/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário. |
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Dá provimento parcial ao recurso interposto pelo candidato Bruno Donegá Constantin contra o resultado final do Concurso Público para o cargo de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do Paraná. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 23.249.913-3;
considerando o disposto no Edital n.º 252/2024-PRH;
considerando o disposto no Parecer n.º 010/2025-ADM;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Dar provimento parcial ao recurso interposto pelo candidato Bruno Donegá Constantin contra o resultado final do Concurso Público para o cargo de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do Paraná, aberto por meio do Edital n.º 252/2024-PRH na Área de Conhecimento (46) Cirurgia Vascular, Departamento de Medicina (DMD).
§ 1º. Atribuir (20) vinte pontos ao candidato Bruno Donegá Constantin no item II - Atividades Acadêmicas (4 - Participação em eventos científicos na área do concurso nos últimos 05 anos: palestrante evento internacional/nacional).
§ 2º. Atribuir (330) trezentos e trinta pontos ao candidato Bruno Donegá Constantin no item III – Experiência Profissional (Magistério nos últimos 05 anos).
§3º. Atribuir (200) duzentos pontos ao candidato Bruno Donegá Constantin no item III – Experiência Profissional (Preceptoria em Programa de Graduação e/ou Pós-Graduação na Área de Saúde).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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/… Res. nº 013/2025-COU fls. 02
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de 2025.
Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 24/04/2025. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |