R E S O L U Ç Ã O  N.o  013/2025-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/04/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário.

 

Dá provimento parcial ao recurso interposto pelo candidato Bruno Donegá Constantin contra o resultado final do Concurso Público para o cargo de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do  Paraná.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 23.249.913-3;

considerando o disposto no Edital n.º 252/2024-PRH;

considerando o disposto no Parecer n.º 010/2025-ADM;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Dar provimento parcial ao recurso interposto pelo candidato Bruno Donegá Constantin contra o resultado final do Concurso Público para o cargo de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Estado do  Paraná, aberto por meio do Edital n.º 252/2024-PRH na Área de Conhecimento (46) Cirurgia Vascular, Departamento de Medicina (DMD).

§ 1º. Atribuir (20) vinte pontos ao candidato Bruno Donegá Constantin no item II - Atividades Acadêmicas (4 - Participação em eventos científicos na área do concurso nos últimos 05 anos: palestrante evento internacional/nacional).

§ 2ºAtribuir (330) trezentos e trinta pontos ao candidato Bruno Donegá Constantin no item III – Experiência Profissional (Magistério nos últimos 05 anos).

§3º. Atribuir (200) duzentos pontos ao candidato Bruno Donegá Constantin no item III – Experiência Profissional (Preceptoria em Programa de Graduação e/ou Pós-Graduação na Área de Saúde).

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.../

/… Res. nº 013/2025-COU                                                                                              fls. 02

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 2025.

 

 

 

 

 

 

Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho,

                 Vice-Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/04/2025. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)