R E S O L U Ç Ã O N.o 020/2025-COU
REPUBLICAÇÃO
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/7/2026.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário.
|
|
Altera os artigos 27 e 28 da Resolução n.º 016/2017-COU, que estabelece o Regulamento para Composição da Lista para Escolha de Reitor e Vice-Reitor da UEM.
|
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 24.080.198-1;
considerando o os fundamentos apresentados no Parecer n.º 004/2025-PLAN, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar os artigos 27 e 28 da Resolução n.º 016/2017-COU, que estabelece o Regulamento para Composição da Lista para Escolha de Reitor e Vice-Reitor da UEM, conforme o Anexo I, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de julho de 2025.
Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/8/2026. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
.../
\... Res. 020/2025-COU fls. 2
ANEXO I
Art. 27. O resultado da apuração deve obedecer ao critério da proporcionalidade entre as três categorias (docentes, discentes e agentes universitários), de maneira que todas tenham o mesmo peso ponderado conforme § 4º do Art. 27 do Estatuto da UEM. Para isso, os votos serão calculados de acordo com a seguinte expressão:
![]()
onde:
• 𝑁𝑑ch = número de votos válidos dos docentes na chapa;
• nd = número dos docentes totais;
• 𝑁𝑒ch = número de votos válidos dos discentes na chapa;
• ne = número de discentes regularmente matriculados;
• 𝑁𝑎ch = número de votos válidos dos agentes universitários na chapa;
• na = número de agentes universitários totais.
§ 1º Para cada chapa, devem ser consideradas duas casas decimais no cálculo das categorias e uma casa decimal no resultado final, procedendo ao arredondamento da primeira casa decimal para o inteiro imediatamente superior, se a segunda casa decimal for maior ou igual a cinco; ou mantendo a primeira casa decimal, se a segunda decimal for inferior a cinco.
§ 2º Após a apuração dos votos, os valores numéricos e proporcionais (%) deverão ser apresentados em tabela por categorias que integram o colégio eleitoral e por chapas que concorreram às eleições, conforme modelo abaixo:
Tabela Modelo: Eleições Reitor(a)/Vice-reitor(a) da UEM – 2018 – Resultados do Primeiro turno
|
Total de Aptos a Votar |
Total de Votos |
% de votantes |
Total de Votos Válidos |
Chapa 1 |
Chapa 2 |
Chapa 3 |
|
|
Docentes (nd) |
1.668 |
1.343 |
81% |
1.326 |
173 |
504 |
649 |
|
Discentes (ne) |
24.733 |
6.065 |
25% |
6.039 |
725 |
2.869 |
2.445 |
|
Agentes Univ. (na) |
2.435 |
1.847 |
76% |
1.796 |
238 |
911 |
647 |
.../
\... Res. 020/2025-COU fls. 3
Fórmula
matemática: ![]()
Para a Chapa 1:
10,3717 + 2,9313 + 9,7741 = 23,08
pontos;
Para a Chapa 2:
30,2158 + 11,5999 + 37,4127 = 79,23
pontos;
Para a Chapa 3:
38,9089 + 9,8856 + 26,5708 = 75,36
pontos;
Total de pontos = 177,67 - Participações relativas: Chapa 1: (23,08/177,67)*100 = 13,0%;
Chapa 2: (79,23/177,67)*100 = 44,6%;
Chapa 3: (75,36/177,67)*100 = 42,4%;
Resultado: Deverá haver 2º turno entre as chapas 2 e 3.
Art. 28. Em primeiro turno, será considerada vencedora a chapa que, concorrendo com pelo menos mais duas, no cálculo da expressão do artigo anterior, obtiver a maioria absoluta dos pontos (50% mais um).
§ 1º Se nenhuma das chapas alcançar a maioria absoluta dos pontos (50% mais um), será realizada nova votação, na qual concorrerão as duas chapas que obtiverem os dois maiores percentuais obtidos a partir da expressão prevista no Art. 27.
§ 2º Para a realização desta nova votação, serão obedecidas as mesmas normas estabelecidas neste regulamento, e será eleita a chapa que apresentar maior pontuação.