R E S O L U Ç Ã O N.o 021/2025-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/08/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário. |
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Nega provimento ao pedido de reconsideração interposto pela candidata Amanda Ferreira Guimarães contra a decisão contida na Resolução n.º 012/2025-COU.
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Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 23.881.940-7;
considerando o disposto no Edital n.º 252/2024-PRH;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 013/2025-ADM, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela candidata Amanda Ferreira Guimarães contra a decisão contida na Resolução n.º 012/2025-COU, que deu provimento a recurso contra o resultado final do Concurso Público regido pelo Edital n.º 252/2024-PRH, Área de Conhecimento (53) Administração da Produção, Departamento de Administração.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de julho de 2025.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor