R E S O L U Ç Ã O  N.o  026/2025-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/09/2025.

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Biotecnologia, Genética e Biologia Celular (DBC) contra a decisão contida na Resolução n.º 117/2025-CAD.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 24.147.681-2;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 014/2025-ADM, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Biotecnologia, Genética e Biologia Celular (DBC) contra a decisão contida na Resolução n.º 117/2025-CAD, que nega provimento ao pedido de reconsideração interposto por Paulo Cezar de Freitas Mathias em face da decisão constante na Resolução n.º 003/2025-CAD, mas autoriza a utilização temporária do laboratório e biotério do DBC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de setembro de 2025.

 

 

 

 

       Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho

                               Vice-Reitora

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/09/2025. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)