R E S O L U Ç Ã O N.o 026/2025-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/09/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário. |
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Nega provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Biotecnologia, Genética e Biologia Celular (DBC) contra a decisão contida na Resolução n.º 117/2025-CAD. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 24.147.681-2;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 014/2025-ADM, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Biotecnologia, Genética e Biologia Celular (DBC) contra a decisão contida na Resolução n.º 117/2025-CAD, que nega provimento ao pedido de reconsideração interposto por Paulo Cezar de Freitas Mathias em face da decisão constante na Resolução n.º 003/2025-CAD, mas autoriza a utilização temporária do laboratório e biotério do DBC.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de setembro de 2025.
Prof.ª Dr.ª Gisele Mendes de Carvalho
Vice-Reitora
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 19/09/2025. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |