R E S O L U Ç Ã O  N.o  038/2025-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/12/2025.

 

 

 

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário.

 

Dá provimento parcial à solicitação de alteração dos artigos 1º, 10, 17, e 27 do Estatuto da UEM e dos artigos 10, 24, 58 e 63 do Regimento Geral da UEM.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º  24.230.986-3;

considerando o disposto no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 010/2025-PLAN, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Prover parcialmente a solicitação de alteração dos artigos 1º, 10, 17, e 27 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá e dos artigos 10, 24, 58 e 63 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá.

§ 1º Aprovar a inclusão do Inciso VI ao Parágrafo Único do Artigo 1º do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º ................................................................................................................ .

Parágrafo Único. ................................................................................................;

I - ........................................................................................................................;

II - .......................................................................................................................;

III - ......................................................................................................................;

IV - ......................................................................................................................;

V - .......................................................................................................................;

VI - Câmpus Regional do Vale do Ivaí, localizado no município de Ivaiporã, Estado do Paraná.”

§ 2º  Negar provimento à solicitação de alteração dos artigos 10, 17 e 27 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, e dos artigos 10, 24, 58 e 63 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, referente à reeleição para cargos eletivos na Universidade.

 

.../

\... Res. 038/2025-COU                                                                                                   fls. 2

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 8 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

 

 

                                                                            Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                                              Reitor

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/01/2026. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)