R E S O L U Ç Ã O N.o 038/2025-COU
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/12/2025.
Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário. |
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Dá provimento parcial à solicitação de alteração dos artigos 1º, 10, 17, e 27 do Estatuto da UEM e dos artigos 10, 24, 58 e 63 do Regimento Geral da UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 24.230.986-3;
considerando o disposto no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 010/2025-PLAN, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Prover parcialmente a solicitação de alteração dos artigos 1º, 10, 17, e 27 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá e dos artigos 10, 24, 58 e 63 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá.
§ 1º Aprovar a inclusão do Inciso VI ao Parágrafo Único do Artigo 1º do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................................................................ .
Parágrafo Único. ................................................................................................;
I - ........................................................................................................................;
II - .......................................................................................................................;
III - ......................................................................................................................;
IV - ......................................................................................................................;
V - .......................................................................................................................;
VI - Câmpus Regional do Vale do Ivaí, localizado no município de Ivaiporã, Estado do Paraná.”
§ 2º Negar provimento à solicitação de alteração dos artigos 10, 17 e 27 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, e dos artigos 10, 24, 58 e 63 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, referente à reeleição para cargos eletivos na Universidade.
.../
\... Res. 038/2025-COU fls. 2
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de dezembro de 2025.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 16/01/2026. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |