RESOLUÇÃO CAD Nº 6, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
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Dispõe sobre os relatórios de atividades do Projeto de Prestação e Serviço n.º 240/1995, a exclusão e inclusão de servidoras, transferência de coordenação e prorrogação do projeto, com adequação à Resolução n.º 080/2023 do Conselho de Administração.
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O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e
Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.104.474-0;
SANCIONA a seguinte Resolução:
Art. 1º Dá provimento aos Relatórios de Atividades do Projeto de Prestação e Serviço n.º 240/1995 – Apoio à Comunidade através de recursos de informática, referente aos anos de 2022, 2023 e 2024.
Art. 2º Exclui do projeto a servidora Maria Cristina L. M. de Araújo, a partir de agosto de 2023, e da servidora Agnes Munhoz Rubira Babata, a partir de 01/03/2025, em função de suas aposentadorias.
Art. 3º Inclui no projeto a servidora Érika Gobi dos Santos, a partir de janeiro de 2024, com carga horária semanal de 20 horas e transferência da coordenação do projeto a ela a partir de 01/03/2025;
Art. 4º A adequação do projeto à Resolução n.º 080/2023-CAD, tendo em vista o pedido de prorrogação do projeto de 01/03/2025 a 28/02/2030;
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 13 de fevereiro de 2026.
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CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.