RESOLUÇÃO CAD Nº 6, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

 

 

 

Dispõe sobre os relatórios de atividades do Projeto de Prestação e Serviço n.º 240/1995, a exclusão e inclusão de servidoras, transferência de coordenação e prorrogação do projeto, com adequação à Resolução n.º 080/2023 do Conselho de Administração.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 12 de fevereiro de 2026, e

Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.104.474-0;

 

SANCIONA a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Dá provimento aos Relatórios de Atividades do Projeto de Prestação e Serviço n.º 240/1995 – Apoio à Comunidade através de recursos de informática, referente aos anos de 2022, 2023 e 2024.

Art. 2º Exclui do projeto a servidora Maria Cristina L. M. de Araújo, a partir de agosto de 2023, e da servidora Agnes Munhoz Rubira Babata, a partir de 01/03/2025, em função de suas aposentadorias.

Art. 3º Inclui no projeto a servidora Érika Gobi dos Santos, a partir de janeiro de 2024, com carga horária semanal de 20 horas e transferência da coordenação do projeto a ela a partir de 01/03/2025;

Art. 4º A adequação do projeto à Resolução n.º 080/2023-CAD, tendo em vista o pedido de prorrogação do projeto de 01/03/2025 a 28/02/2030;

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

Maringá, 13 de fevereiro de 2026.

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/2/26.   

Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 26/2/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli     

            Reitor.