RESOLUÇÃO CAD Nº 14, DE 5 DE MARÇO DE 2026
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Dispõe sobre a revogação da Resolução n.º 189/2023 - Conselho de Administração.
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O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.444.997-0;
SANCIONA a seguinte Resolução:
Art. 1º Determina que as atividades docentes voltem a ser regidas pelas normas gerais da Universidade Estadual de Maringá - UEM até que a nova redação da Resolução n.º 70/2017-CAD seja deliberada por este Conselho.
Art. 2º Dá provimento ao Parecer Normativo n.º 1/2026-CAD, em anexo, em caráter transitório para as providências administrativas necessárias quanto a orientação do planejamento das atividades acadêmicas e a organização das escalas de trabalho docente, garantindo o cumprimento do intervalo mínimo de descanso de 10 (dez) horas e 30 (trinta) minutos entre o término de uma jornada e o início da subsequente.
Art. 3º Revoga a Resolução n.º 189/2023-CAD.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 5 de março de 2026.
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CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/3/26.Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 18/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.
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\... Res. 14/2026-CAD fls. 2
ANEXO I
PARECER NORMATIVO N.º 1/2026-CAD
Considerando o contido no e-Protocolo n.º 25.444.997-0;
Considerando a Lei Estadual n.º 20.933/2021;
Considerando a ADI n.º 0067337-19.2022.8.16.0000.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o disposto na Resolução n.º 70/2017-CAD, resolve:
Art. 1º. Esta Instrução Normativa visa orientar o planejamento das atividades acadêmicas e a organização das escalas de trabalho docente, garantindo o cumprimento do intervalo mínimo de descanso de 10 (dez) horas e 30 (trinta) minutos entre o término de uma jornada e o início da subsequente.
Art. 2º. As disposições desta Instrução aplicam-se a todos os docentes no exercício de suas funções, independentemente do regime jurídico, abrangendo atividades de ensino no âmbito da graduação.
Art. 3º. Cabe às chefias de departamento a distribuição dos encargos de ensino e em conjunto com as coordenações dos conselhos acadêmicos dos cursos de graduação, observar o limite estabelecido de intervalo de descanso ao elaborarem o horário acadêmico semestral. Parágrafo único. O cálculo do intervalo considera o horário de encerramento da última atividade do dia e o início da primeira atividade do dia seguinte.
Art. 4º. Os casos excepcionais decorrentes de eventos institucionais, bancas examinadoras ou reuniões extraordinárias que comprometam o intervalo regulamentar, deverão ser conhecidos pelo docente com antecedência mínima de 48 horas.
Art. 5º. Esta instrução normativa possui caráter transitório enquanto durar a vigência da Resolução Nº 70/2017-CAD.
Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.