RESOLUÇÃO CAD Nº 18, DE 3 DE MARÇO DE 2026
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Dispõe sobre a aprovação de Acordo Prévio de Propriedade Intelectual.
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O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de março de 2026, e
Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.976.540-6;
SANCIONA a seguinte Resolução:
Art. 1º Dá provimento ao Acordo Prévio de Propriedade Intelectual, a ser celebrado entre esta Instituição e a empresa Associação The Good Food Institute do Brasil (GFI Brasil), tendo como interveniente a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná - FA, mediante as condições pactuadas no instrumento contratual, que tem como objeto a distribuição, prévia, das condições de titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes do projeto de pesquisa denominado “Aplicação de Micélio de Chestnut Mushroom (Pholiota adiposa) na produção de alimentos inovadores: uma alternativa sustentável à proteína convencional”.
Maringá, 3 de março de 2026.
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CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/26.Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 12/3/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor.