RESOLUÇÃO CAD Nº 29, DE 29 DE ABRIL DE 2026

 

 

 

 

 

Estabelece normas para o pagamento de auxílio aos representantes discentes nos Conselhos Superiores da Universidade Estadual de Maringá e adotam-se outras providências.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e

Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.916.491-9;

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 25.419.011-0;

considerando o Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando as competências estatutárias e regimentais do CAD;

considerando o disposto na Lei federal n.º 9.615 de 1998;

considerando o contido na Resolução n.º 348/2025-CAD;

considerando o contido na Resolução n.º 125/2001-CEP;

 

SANCIONA a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Será destinado auxílio aos conselheiros discentes dos seguintes conselhos: Conselho de Administração (CAD), Conselho Universitário (COU), Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP).

 

Art. 2º O valor dos auxílios será fixado em R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).

§1º O auxílio será pago somente aos conselheiros discentes titulares em cada um dos Conselhos.

§2º O valor fixado no caput poderá ser reajustado anualmente, aplicando-se o mesmo índice de reajuste do Valor de Bolsa (Hora) das demais bolsas oferecidas na Universidade.

 

Art. 3º As reuniões formais ou plenárias dos Conselhos contarão com uma lista de presença com o nome de cada conselheiro discente, para registro das presenças e ausências.

 

Art. 4º Em caso de ausência do representante discente titular e de seu respectivo suplente, ambos deverão justificar suas ausências no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a reunião, por e-mail encaminhado à Secretaria dos Colegiados Superiores (SCS), com cópia para o Diretório Central dos Estudantes (DCE).   

§1º Em caso de ausência do representante discente titular, o suplente poderá substituí-lo e, nesse caso, não será computada ausência para o titular.

 §2º Serão aceitas como justificativas para ausência, desde que comunicadas no prazo estabelecido nesta Resolução, além de impedimentos de ordem pessoal:

I - atividades acadêmicas (viagens, apresentação de trabalhos, participação em eventos);

II - compromissos acadêmicos sem possibilidade de mudança de data;

III - participação em Jogos Universitários Brasileiros ou de Seleção Nacional, de Confederações ou Federações Estaduais, de Secretarias de Educação e Esportes dos Estados e das Secretarias Municipais de Esportes, como árbitros, técnicos, atletas e dirigentes e, ainda, em atividades desportivas oficiais e de natureza técnica, científica e cultural, promovidas pela Universidade Estadual de Maringá, nas apresentações oficiais, observados os requisitos exigidos por cada evento;

IV - Munus público.

 

Art. 5º O conselheiro discente titular e seu suplente serão destituídos da representação após 3 (três) ausências não justificadas, consecutivas ou não, ao longo de seu mandato.

 

Art. 6º Nos casos em que a reunião do Conselho coincidir com compromissos acadêmicos, tais como avaliações, aulas e visitas técnicas, caberá ao discente conselheiro solicitar à Secretaria dos Colegiados Superiores (SCS), por e-mail ou outra forma indicada, declaração de participação na reunião.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria dos Colegiados Superiores (SCS) a emissão de declaração, no prazo máximo de 24 horas após a solicitação.

 

Art. 7º  Todos os auxílios deverão ser pagos até o dia 10 (dez) do mês subsequente, por um período de 10 (dez) meses em cada ano letivo.

 

Art. 8º A presença nas reuniões será contabilizada somente durante os meses letivos.

Parágrafo único. Durante as férias não serão contabilizadas as ausências dos conselheiros discentes e seus suplentes.

 

Art. 9º. Todos os conselheiros discentes titulares que ocuparem regulamente vaga no Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho de Administração terão direito ao recebimento do auxílio, nos termos previstos nesta resolução e no limite das vagas determinadas no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

Parágrafo Único. Para os anos subsequentes o número de Auxílios Incentivo à Participação Discente nos Conselhos Superiores será indicado ao CAD, quando da definição anual do número de bolsas e auxílios para a Universidade, pela Secretaria dos Colegiados Superiores, respeitadas as proporções de representação definidas na regulamentação pertinente, inclusive nesta Resolução.

 

Art. 10. Os conselheiros discentes terão direito, durante o período de recesso letivo, à participação de forma remota em todas as reuniões de seus respectivos Conselhos.

Art. 11. Revogada a Resolução n.º 138/2025-CAD.

 

Art. 12. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

Maringá, 29 de abril de 2026.

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/5/26.   

Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 11/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli     

            Reitor