RESOLUÇÃO CAD Nº 30, DE 24 DE ABRIL DE 2026

 

 

 

 

 

Altera o Art. 14 do Anexo da Resolução n.º 27/2016-CAD de 3 de março de 2016 .

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e

Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.414.834-2;

 

SANCIONA a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Altera o Art. 14 do Regulamento do Programa Bolsa Permanência/modalidade Extensão ou Ensino, Anexo à Resolução n.º 27/2016-CAD de 3 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. O pagamento da Bolsa Permanência deverá ser efetuado, impreterivelmente até o quinto dia útil do mês subsequente ao fechamento do controle mensal de frequência, desde que a documentação chegue até o vigésimo quinto dia de cada mês à PRH/DCT.” (NR)

Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

Maringá, 24 de abril de 2026.

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  30/4/26.   

Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli     

            Reitor