RESOLUÇÃO CAD Nº 31, DE 6 DE MAIO DE 2026

 

 

 

 

 

Dispõe sobre a baixa por extravio de bens, regularização patrimonial e baixa de materiais.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e

Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 24.697.149-8;

 

SANCIONA a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Aprova a baixa por extravio em lote de 38.041 bens via sindicância sumária, assim como o “DE-PARA” de cadeiras e carteiras escolares, e a baixa de extintores e botijões de gás, em conformidade com a legislação vigente e com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Maringá, 6 de maio de 2026.

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia                  11/5/26.   

Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 18/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli     

            Reitor