RESOLUÇÃO CAD Nº 44, DE 24 DE ABRIL DE 2026

 

 

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Prestação de Serviços, seu Plano de Trabalho, seu Plano de Aplicação e o Termo de Acordo para Condução de Pesquisa Clínica.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 23 de abril de 2026, e

Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 25.653.670-6;

 

SANCIONA a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Aprova o Projeto de Prestação de Serviços, seu Plano de Trabalho, seu Plano de Aplicação e o Termo de Acordo para Condução de Pesquisa Clínica, celebrado entre esta Instituição e a Associação Beneficente Síria, que tem como objeto a condução da pesquisa intitulada “Efeito da alimentação Cardioprotetora Brasileira adaptada e suplementada com fitosteróis e/ou óleo de krill em pacientes com hipercolesterolemia familiar – Estudo DICAHF”.

Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

Maringá, 24 de abril de 2026.

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/4/26.   

Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 8/5/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM.

Cleverson Ruzzene Gomes,

Secretário Geral

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli     

            Reitor