RESOLUÇÃO CAD Nº 86, DE 22 DE JUNHO DE 2026
|
|
|
Dispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor docente Reny Adilmar Prestes Lopes.
|
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeada pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII e art. 36 do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 18 de junho de 2026, e
Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 23.358.641-2;
SANCIONA a seguinte Resolução:
Art. 1º Declara a nulidade absoluta do Processo Administrativo Disciplinar que deu origem a Portaria n.º 226/2026- GRE, a partir de seu ato inaugural, em razão dos flagrantes impedimentos.
Art. 2º Determinar a instauração de novo procedimento administrativo disciplinar, com a nomeação de uma Comissão Processante inteiramente nova e isenta.
Art. 3º Determinar a manutenção e o aproveitamento das provas materiais e documentais que possuam caráter autônomo (não dependentes dos atos anulados), as quais deverão ser transladadas para o novo feito, garantindo-se, a partir de agora, o acesso integral e imediato do contido nos autos aos denunciantes e seus advogados constituídos.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 22 de junho de 2026.
|
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/26.Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 1º/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral |
Profª Drª Gisele Mendes de Carvalho Vice-Reitora