RESOLUÇÃO CAD Nº 115, DE 7 DE JULHO DE 2026
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Dispõe sobre a alteração da Resolução do Conselho de Administração n.º 70 de 3 de abril de 2017 e revoga as Resoluções do Conselho de Administração n.º 106 de 4 de abril de 2020 e n.º 84 de 24 de abril de 2025.
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O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, nomeado pelo Decreto nº 12.257, de 27 de setembro de 2022, usando da atribuição que lhe confere o art. 33, caput, inciso XXIII, do Estatuto, tendo em vista a deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO em sessão de 2 de julho de 2026, e
Considerando a Lei Estadual nº 22.838, de 4 de dezembro de 2025;
Considerando os documentos contidos no e-Protocolo n.º 26.113.467-5;
SANCIONA a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera a Resolução CAD n.º 70 de 3 de abril de 2017, que aprova o Regulamento das Atividades e dos Regimes de Trabalho de Docentes da Universidade Estadual de Maringá, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º A carga horária dedicada às atividades administrativas pode ser de até:
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CARGOS/ATIVIDADES |
Horas semanais por cargo |
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Reitor, Vice-Reitor e os ocupantes de cargos em Comissão de Função Acadêmica na simbologia FA-1. |
40 |
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Ocupantes de cargos em comissão de Função Acadêmica nas simbologias FA-2 e FA-3. |
30 |
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Chefes de Departamentos, Coordenadores de Conselhos dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, aos quais se aplica a Gratificação de Responsabilidade Acadêmica (GRA), os ocupantes de cargos de comissão de Função Acadêmica nas simbologias FA-4, FA-5 e FA-6, e os servidores ocupantes de cargo de coordenação de área ou coordenação adjunta de área da CAPES/MEC. |
20 |
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Chefes Adjuntos de Departamentos, Coordenadores Adjuntos de Conselho dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, representantes titulares do COU e do CEP (se não Coordenadores de Cursos, de Conselhos ou Chefes de Departamentos), e ocupantes de cargos de Função Acadêmica na simbologia FA-7. |
10 |
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Outros cargos regulamentados pela UEM.” |
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“Art. 15. Podem ser dispensados das atividades de ensino os docentes ocupantes dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e os ocupantes de cargo em comissão de Função Acadêmica na simbologia FA-1.
§ 1º Podem ter redução de até 204 horas/aula/ano, dentro da carga horária mínima prevista para seu regime de trabalho, os docentes ocupantes dos cargos em comissão de Função Acadêmica nas simbologias FA-2 e FA-3.
§ 2º Podem ter redução de 136 horas/aula/ano, dentro da carga horária mínima prevista para seu regime de trabalho, a critério do departamento e desde que não haja expansão do quadro, os Chefes e os Chefes Adjuntos de Departamentos, os Coordenadores e Coordenadores Adjuntos dos Conselhos de Cursos de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu, os docentes representantes titulares no COU, os docentes ocupantes de cargos de comissão de Função Acadêmica nas simbologias FA-4, FA-5 e FA-6, e os docentes ocupantes de cargo de coordenação de área ou coordenação adjunta de área da CAPES/MEC.
§ 3º Podem ter redução de 68 horas/aula/ano, dentro da carga horária mínima prevista para seu regime de trabalho, a critério do departamento e desde que não haja expansão do quadro, os representantes titulares do CEP (se não Coordenadores de Cursos, de Conselhos ou Chefes de Departamentos) e os docentes ocupantes de cargos de Função Acadêmica na simbologia FA-7.
§ 4º Os docentes ocupantes de cargos de Função Acadêmica (FA), de Gratificação de Responsabilidade Acadêmica (GRA), os Chefes Adjuntos de Departamentos, os Coordenadores Adjuntos dos Conselhos de Cursos de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu e os representantes titulares no COU e no CEP (se não Coordenadores de Cursos, de Conselhos ou Chefes de Departamentos), referidos nos parágrafos anteriores, e que são credenciados nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu (acadêmico ou profissional), devem equilibrar as reduções de suas horas/aula/ano entre a Graduação e a Pós-Graduação.”
Art. 2º Revoga as Resoluções CAD n.º 106 de 4 de abril de 2020 e n.º 84 de 24 de abril de 2025.
Art. 3º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Maringá, 7 de julho de 2026.
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CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/7/26.Certifico, ainda que o prazo recursal termina em 14/7/26, conforme dispõe o § 1º, do art. 95, do Regimento Geral da UEM. Cleverson Ruzzene Gomes, Secretário Geral |
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor